Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], com sede em $[parte_autor_endereco], neste ato representada por seu representante legal, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
em face da decisão interlocutória proferida nos autos da execução nº $[processo_numero_cnj], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf], que, embora tenha recebido a exceção de pré-executividade oposta pela agravante, indeferiu o pedido de suspensão da execução.
Requer o recebimento do presente recurso, com a concessão de efeito suspensivo, bem como o seu posterior provimento.
Termos em que pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADA: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
I – SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
A agravada promove execução fundada em título judicial oriundo de ação de indenização proposta exclusivamente em face de pessoa jurídica diversa da agravante.
Após frustradas tentativas de satisfação do crédito, houve o redirecionamento da execução para a agravante, sob alegação de suposta vinculação entre as empresas.
A agravante, terceira estranha à relação processual originária, apresentou exceção de pré-executividade, arguindo, entre outros pontos, sua flagrante ilegitimidade passiva e a prescrição da pretensão executiva.
O juízo de origem recebeu a exceção, mas indeferiu o pedido de suspensão da execução, permitindo o prosseguimento de atos constritivos.
A decisão merece reforma.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso é cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, por se tratar de decisão interlocutória proferida em fase de execução.
A manutenção do curso da execução, mesmo diante de questionamento relevante sobre sua própria validade, justifica a intervenção imediata do Tribunal.
III – DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A exceção de pré-executiv…