Direito Processual Civil

Modelo de Agravo de Instrumento. em Inventário. Suspensão do Processo.

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Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO
  • PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
  • SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO

 

 

  

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

em face da decisão $[informação_genérica]

 

 

Junta com a presente guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo que seja o recurso recebido nos termos do Art. 1.015, inc. XIII do Código de Processo Civil (CPC).

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

No que diz respeito a admissibilidade, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo de inventário no (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015, inc. XIII do CPC – a seguir:

 

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

 

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante anexa ao processo os comprovantes de pagamento das custas/preparo.

 

Diante disso, os requisitos necessários para a admissibilidade do recurso estão satisfeitos, devendo o presente agravo ser conhecido e provido, conforme será exposto a seguir.

 

 

 

II. SÍNTESE DOS FATOS

 

No evento/id foi suspenso todos os atos processuais dos autos de inventário até o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada pelo de cujus.

 

No entanto, acredita-se que esta decisão não deve ter validade, uma vez que a ação iniciada pelo falecido em face da Agravada não apresenta discordância quanto ao reconhecimento da união estável e à sua duração.

 

Destaca-se que o cerne da disputa no processo iniciado pelo de cujus contra sua ex-companheira se concentra na questão patrimonial. Isso se deve ao fato de que a parte contrária está buscando o direito de meação de bens particulares do falecido.

 

Acrescenta-se que o progresso da ação de inventário não tem a capacidade de causar algum dano à parte contrária, uma vez que, se o seu direito sucessório for reconhecido na referida ação, ela terá seus direitos garantidos.

 

Portanto, considera-se que a suspensão desta ação até a resolução da ação de reconhecimento de união estável seria desnecessária e sem efeito prático.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A decisão do evento/id merece ser reformada, pois a simples existência da ação de reconhecimento de união estável, proposta ainda em vida pelo Autor da herança, não …

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