Petição
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo Originário nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Em face de decisão que deferiu em parte a medida liminar, fixando alimentos provisórios no patamar de 50% do salário mínimo, requerendo seja recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.015 inc. I e Art. 1.019 inc. I do CPC/2015.
Informa que deixa de recolher o preparo do presente recurso, uma vez que requer o benefício da gratuidade judiciária, conforme seus vencimentos documentados em anexo e a declaração de hipossuficiência.
Requer, assim, seja o presente recurso recebido e regularmente processado para que seja reformada a decisão agravada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR
AÇÃO DE ALIMENTOS N° $[processo_numero_cnj]
JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – CONTINENTE
AGRAVANTE: $[parte_reu_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_autor_nome_completo]
Egrégia Corte,
Colenda Câmara.
Da Necessidade de Concessão da Gratuidade da Justiça
Inicialmente, requer na presente via recursal a concessão do benefício mencionado, pois o Agravante é pessoa pobre na acepção legal do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do CPC/2015.
É de conhecimento desta Corte que, nos termos do art. 99 §1º do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência, já tendo concedido por este Egrégio Tribunal, em situação idêntica à do Agravante, que percebe R$ $[geral_informacao_generica] por mês, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FINS DE CONCESSÃO DA BENESSE - INSURGENTE QUE COLACIONOU AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E RECIBO DE PAGAMENTO ("PRO LABORE") - EXEGESE DOS ARTS. 98 E 99 DA LEI ADJETIVA CIVIL - RECURSO PROVIDO. (...) No caso concreto, a parte recorrente comprovou a alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo, porquanto acostou aos autos além da declaração de hipossuficiência, cópia do recibo de pagamento ("pro labore") informando que possui rendimentos mensais no valor de R$ 2.511,39 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e nove centavos). Preenchidos, portanto, referidos critérios na hipótese, conclui-se pela precariedade financeira da postulante, justificando a concessão da benesse pretendida.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018263-13.2016.8.24.0000, de Santa Rosa do Sul, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2017). (grifei)
Portanto, diante do caso concreto e do entendimento jurisprudencial, requer-se à Vossa Excelência, o benefício da gratuidade judiciária.
Da Síntese da Lide
Trata-se a demanda sobre pedidos de alimentos com pedido de alimentos provisórios para a Agravada, maior de idade, desempregada e na vigência de união estável, em desfavor de seu Genitor, ora Agravante.
Em decisão interlocutória, o Juízo a quo fixou os alimentos provisórios para a filha em 50% do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ $[geral_informacao_generica].
A presente irresignação tem o escopo de extinguir os alimentos fixados provisoriamente a favor da Agravada, a fim de não se caracterizar como fonte de renda e ao mesmo tempo incentivo ao desemprego.
Da Necessidade de Reforma da Decisão
A decisão agravada merece reforma, pois a fixação dos alimentos desconsiderou a razoabilidade do pedido feito.
Importa trazer à baila informações omitidas pela Agravada na peça Vestibular. Tais quais:
1. Vive em União estável com seu companheiro;
2. Possui maioridade e já responde pelos seus atos de maneira independente;
3. Morava com sua família no interior do $[geral_informacao_generica] quando, por ato de rebeldia, fugiu de casa para morar com seu companheiro em $[geral_informacao_generica], sabidamente uma cidade onde os gaúchos costumam passar férias e descanso.
4. Após muita insistência do seu Genitor, conseguiu um emprego, entretanto, por nunca ter trabalhado anteriormente não se acostumou com o cumprimento de horários, ordens e responsabilidades atinentes a um emprego, sendo então dispensada;
5. Pela sua ingenuidade, deixou-se levar por “conselhos” de amigos, dos quais diziam que seu Genitor seria obrigado a lhe fornecer pensão caso estivesse cursando um curso superior.
É importante, ainda, trazer à baila que o Agravante possui 4 (quatro) filhos:
- $[geral_informacao_generica], 38 anos (trans homem), enfermeiro, solteiro.
- $[geral_informacao_generica], 33 anos, professora de matemática, casada.
- $[geral_informacao_generica], 28 anos, farmacêutica, faz residência em Farmácia no Hospital Santa Cruz em $[geral_informacao_generica].
- $[geral_informacao_generica], 22 anos, união estável há 2 anos e 4 meses.
Em novembro de 2019, $[geral_informacao_generica] abandonou a faculdade de Engenharia Ambiental e Sanitária e a casa da mãe em $[geral_informacao_generica], indo morar com seu namorado em $[geral_informacao_generica].
O Agravante ficou sabendo da decisão dias depois, mesmo sem consulta ou aviso por parte da filha, que à época residia com sua mãe.
Passou, então, a conviver em união estável, com $[geral_informacao_generica], morando em casa alugada pertencente ao sogro do tio do $[geral_informacao_generica].
A relação de união estável é reconhecida também por sua mãe, que firmou a declaração em anexo, a seguir colacionada:
O Agravante, ciente de que sua filha clamava por liberdade, mas não sabia lhe repassar em palavras, aconselhou a …