Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos do processo de INVENTÁRIO em razão do falecimento de Nome Completo (processo n.º Número do Processo), vem respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.015 caput e inciso V, do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo, pela razões de fato e direito a seguir aduzidas.
I – Do preparo
A inventariante, bem como os demais herdeiros a serem habilitados ao processo, até a data deste recurso não sofreram qualquer alteração na situação financeira apresentada quando da propositura desta ação.
Por outro lado, também é de se destacar que neste recurso pretende-se reformar a decisão de primeira instância que negou os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela agravante.
Seria incongruente apresentar o preparo recursal, sendo que pleiteia-se justamente a sua isenção, até mesmo porque não possuem condições financeiras para tal sem prejudicar o próprio sustento.
Assim sendo devidamente justificado, deixa de apresentar o preparo deste recurso.
II – Da tempestividade
A r. decisão agravada foi publicada em Data.
Conforme art. 1.013, §5º do CPC, o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação.
O prazo final para interposição deste recurso é Data, considerando o feriado de Consciência Negra (20/11/2019) na comarca originária. Este agravo é, portanto, tempestivo.
III – Dos nomes e endereços dos advogados
DO AGRAVANTE: Dr. Nome Completo, advogado inscrito na OAB/Número da OAB, com escritório profissional à Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado
DO AGRAVADO: Juízo de primeiro grau.
IV – Das peças obrigatórias e facultativas
Os autos do processo em tela são eletrônicos.
O art. 1.017, §5º do CPC dispensa o agravante de juntar as peças consideradas obrigatórias, visto que podem ser consultadas digitalmente pelos nobres julgadores.
Assim sendo, não junta as peças principais.
V – Do requerimento
Diante do exposto, requer o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras de direito privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Ação de inventário dos bens deixados por Nome Completo
Processo de origem: n.º Número do Processo
___ Vara Cível de CIDADE/UF
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
I – Síntese dos fatos
Em 16/10/2019, a agravante noticiou o falecimento de seu convivente Nome Completo e requereu a nomeação dela como inventariante para sucessiva do inventário por arrolamento comum. Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em decisão interlocutória, o Juízo a quo determinou a apresentação de documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência alegada pela inventariante. Esta, por sua vez, apresentou as duas últimas declarações do imposto de renda dos exercícios 2017 e 2018.
O Juízo a quo, por verificar que na declaração do imposto de renda a agravante apresenta ser titular de pessoa jurídica, pensionista do INSS e possuir bens declarados, teria plenas condições para arcar com as custas processuais. In verbis:
Informação Omitida
Ocorre que, conforme exposto na justificação para concessão dos benefícios da justiça gratuita, os bens constantes na declaração do imposto de renda da agravante serão objeto do inventário aberto, visto que o de cujus não apresentava declaração de bens.
O benefício previdenciário somado à renda auferida com a empresa não superam R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais que são percebidos pela agravante.
É de se observar ainda que há um saldo em conta corrente deixado pelo de cujus com valor aproximado de 41 mil reais. O que seria suficiente para arcar com as custas e demais despesas processuais.
Porém, como ainda não foi partilhado, inviabiliza que o recolhimento imediato das custas pela agravante. Ou seja, os herdeiros possuem uma expectativa de direito que ainda não se efetivou. Independente do valor do patrimônio a ser recebido.
E, não obstante à r. …