Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], nos autos da AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C PEDIDO LIMINAR, ajuizada em face de $[parte_reu_nome_completo], não se conformando com a determinação do Juízo a quo instada ao Ev. 08 dos autos, e com fundamento nos Art’s. 1.015, V, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante V. Exa., interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos seguintes fatos e razões de direito;
I. PRELIMINARMENTE
DO PREPARO
A matéria pela qual se motiva a interposição do presente agravo de instrumento, versa justamente sobre o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita proferido pelo juízo a quo, quando os bens do espólio do casal $[parte_autor_nome_completo], estão sob posse única e exclusiva de apenas um herdeiro.
Diante da impossibilidade da inventariante em dispor de qualquer bem deixado pelo espólio, resta impossibilitado o pagamento das custas processuais, em razão de que apenas um dos herdeiros está sob a posse de todos os bens do espólio, herdeiro este que compõe o polo passivo da ação e oferece resistência em dialogar com os demais herdeiros e disponibilizar qualquer bem, valor, ou fruto oriundo do patrimônio deixado.
Diante da conjuntura dos fatos narrados na inicial, o espólio não tem condições de, neste momento, arcar com as custas processuais exigidas pelo MM. Juízo a quo.
Neste passo, requer seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita para a interposição do presente agravo, a fim de que se possa discutir sobre sua concessão no processo de origem.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a data de abertura do prazo da decisão proferida ao Ev. 03, iniciou-se em 13.11.2019, e com o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso, a data final se apraza em 05.12.2019.
DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, não há mais autos físicos, razão pela qual não há que se falar em traslado de peças ou formação de instrumento, uma vez que o órgão ad quem, tem acesso a todas as peças e documentos do processo eletrônico.
Declara o procurador, que todos os documentos que acompanham o presente recurso e os demais acostados aos autos, estão ungidos de autenticidade.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja submetido para análise da matéria recursal.
Nesses termos,
Pede deferimento;
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
I. DOS FATOS E DO DIREITO
A Agravante vem, com o devido acatamento perante V. Exa’s., apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa a reforma das decisões proferidas em juízo de conhecimento que julgaram improcedentes os pedidos de concessão do benefício da justiça gratuita pugnados.
O processo versa sobre Ação de Exigir Contas C/C Pedido Liminar ajuizado pelo espólio do Sr. $[parte_autor_nome_completo], representado por sua sucessora e inventariante, a Srta. $[parte_autor_representante_nome_completo], em face do herdeiro $[parte_reu_nome_completo].
A presente ação judicial se faz necessária em razão de que todos os bens do espólio estão sob posse do demandado, ocasionando severos prejuízos aos demais herdeiros e principalmente a inventariante, por ter o múnus de representar os interesses dos demais herdeiros judicialmente, pois desde o falecimento dos inventariados, o Agravado Leonel se imitiu na posse dos bens do espólio e não permite que os demais herdeiros sequer se aproximem da gleba rural deixada.
No despacho proferido ao Ev. 03 dos autos, fora indeferido o pedido de Gratuidade da Justiça sob a motivação de que a obrigação de pagar as despesas é do espólio e não dos herdeiros, e que no inventário de n° $[processo_numero_cnj], também havia sido indeferido o beneplácito legal, despacho este que fora requerida a reconsideração, da qual sobreveio novo despacho assim decidindo:
“Vistos.
Nada a reconsiderar.
Caso a inventariante não possua condições de efetuar o pagamento das custas, poderá requerer, no inventário, a venda de algum ativo do espólio para, liquidado, efetuar o preparo da presente.
Não recolhidas as custas em 15 dias, cancele-se a distribuição.”
Ocorre, contudo, que além de demonstrada a incapacidade econômica da Inventariante, a ação em si versa sobre a impossibilidade da utilização dos bens deixados pelo espólio, requerendo contudo, que o Agravado, detentor de todos os bens e frutos deixados pelo espólio, seja condenado a prestar contas sobre os proveitos econômicos obtidos com a utilização dos mesmos.
Na composição dos fatos narrados na inicial, resta impossível ser disponibilizada qualquer quantia a fim de pagamento de custas processuais em virtude de que a inventariante não tem disponibilidade sobre os bens e busca com a presente ação a prestação de contas da utilização dos bens do espólio e eventual condenação do Requerido ao pagamento de diferenças nas contas apuradas que deveriam se reverter em favor dos demais herdeiros.
Ademais, o próprio inventário está com seu trâmite comprometido em razão de que não dispõem os demais herdeiros, de valores aptos a pagar sequer o imposto de transmissão causa mortis. Não se desconhece que a responsabilidade pelo pagamento é do espólio, contudo, quando todos os bens estão sob posse de apenas um herdeiro que se recusa a oferecer qualquer alento aos irmãos, não se vislumbra outra hipótese se não a propositura da presente ação.
De outro mote, a sugestão oferecida pelo juízo a quo de …