Petição
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado].
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], todos representados pela procuradora abaixo firmada, que possui endereço profissional à $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, com fundamento nos artigos 101 e 1.015, V do NCPC, interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória de evento n. 71 que indeferiu o benefício de Assistência Judiciária Gratuita ao espólio requerente, sob pena de ocorrer lesão grave e de difícil reparação ao agravante, requerendo a modificação da referida decisão de primeiro grau.
Requer, assim, o processamento do presente recurso, no efeito suspensivo e devolutivo, culminando com reforma da douta decisão proferida pelo Juízo a quo, especialmente para o efeito de prover a conformidade com o que dispõe a lei e jurisprudência dominante, por uma questão de Justiça.
Por fim, informa o espólio agravante que deixa de realizar o preparo, pois o próprio e único motivo do presente recurso é o pleito de necessária concessão do benefício da gratuidade da Justiça ao espólio requerente.
Nestes termos pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
COLENDA TURMA JULGADORA!
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Eméritos Julgadores!
O espólio agravante e seus herdeiros não se conformam com a r. decisão interlocutória de evento 71, que indeferiu o benefício da justiça gratuita, pelas óbvias e claras razões abaixo declinadas.
Em um breve resumo fático, cuida-se o presente processo de inventário de $[geral_informacao_generica], viúvo, falecido em março deste ano, deixando três filhos ($[geral_informacao_generica]).
Deixou duas pendências societárias (baixa de sua condição de sócio, em virtude de sua morte, em duas empresas inativas das quais o falecido possuía minúscula participação, o que somente poderá ser resolvido mediante de ordem judicial segundo informações do próprio órgão em questão diante da situação indefinida das pessoas jurídicas em questão).
Deixou, também, saldo previdenciário e PIS.
Dito isso, importante referir que o rito processual inicialmente escolhido pelos representantes do falecido – arrolamento comum – e que mais tarde seria alterado para inventário por insistência quase impositiva do juízo de origem, foi necessário diante da indispensável formalidade de criação do instituto do espólio, resolução societária dependente de ordem judicial e expressa menção de bens deixados pelo falecido, no intuito de limitar à herança possíveis débitos apurados em nome do Sr. $[geral_informacao_generica], posto que incluído em diversas demandas judiciais em virtude dos vários pedidos de inclusão e responsabilização dos sócios das duas empresas em que teve participação, ainda que na condição de minoritário.
Pois bem, ao ingressar com a ação em questão, o espólio requereu a concessão do BJG diante da minúscula monta (valores previdenciários e PIS) a ser partilhada.
O juiz de origem não analisou o requerimento e assim se manteve diante dos pedidos do requerente, isto é, postergando, sem maiores explicações, a análise do pedido.
Até que, no despacho de evento 29, o juiz manifestou-se de forma mais clara, afirmando que ‘examinarei o pedido de gratuidade de justiça oportunamente após a juntada da DIT.’
O feito prosseguiu sem surpresas, constando, por óbvio, na …