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Agravo de Instrumento contra indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita em inventário. O espólio, com bens menores que R$ 6.000,00, alega que a decisão judicial causa lesão grave, requerendo a reforma da decisão para concessão do benefício, fundamentado na urgência e na jurisprudência pertinente.
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[Modelo] de Agravo de Instrumento | Contestação ao Indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita
Modelo de Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária Gratuita. Indeferimento
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita
[Modelo] de Agravo de Instrumento | Contestação ao Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita
Modelo de Agravo de Instrumento. Indeferimento. Benefício da Assistência Judiciária Gratuita
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Entrar em contatoUm agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias de um juiz que possam causar prejuízo às partes envolvidas, como a negativa de um benefício processual, antes do julgamento final do processo.
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado].
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], todos representados pela procuradora abaixo firmada, que possui endereço profissional à $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, com fundamento nos artigos 101 e 1.015, V do NCPC, interpor recurso de
contra decisão interlocutória de evento n. 71 que indeferiu o benefício de Assistência Judiciária Gratuita ao espólio requerente, sob pena de ocorrer lesão grave e de difícil reparação ao agravante, requerendo a modificação da referida decisão de primeiro grau.
Requer, assim, o processamento do presente recurso, no efeito suspensivo e devolutivo, culminando com reforma da douta decisão proferida pelo Juízo a quo, especialmente para o efeito de prover a conformidade com o que dispõe a lei e jurisprudência dominante, por uma questão de Justiça.
Por fim, informa o espólio agravante que deixa de realizar o preparo, pois o próprio e único motivo do presente recurso é o pleito de necessária concessão do benefício da gratuidade da Justiça ao espólio requerente.
Nestes termos pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
COLENDA TURMA JULGADORA!
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Eméritos Julgadores!
O espólio agravante e seus herdeiros não se conformam com a r. decisão interlocutória de evento 71, que indeferiu o benefício da justiça gratuita, pelas óbvias e claras razões abaixo declinadas.
Em um breve resumo fático, cuida-se o presente processo de inventário de $[geral_informacao_generica], viúvo, falecido em março deste ano, deixando três filhos ($[geral_informacao_generica]).
Deixou duas pendências societárias (baixa de sua condição de sócio, em virtude de sua morte, em duas empresas inativas das quais o falecido possuía minúscula participação, o que somente poderá ser resolvido mediante de ordem judicial segundo informações do próprio órgão em questão diante da situação indefinida das pessoas jurídicas em questão).
Deixou, também, saldo previdenciário e PIS.
Dito isso, importante referir que o rito processual inicialmente escolhido pelos representantes do falecido – arrolamento comum – e que mais tarde seria alterado para inventário por insistência quase impositiva do juízo de origem, foi necessário diante da indispensável formalidade de criação do instituto do espólio, resolução societária dependente de ordem judicial e expressa menção de bens deixados pelo falecido, no intuito de limitar à herança possíveis débitos apurados em nome do Sr. $[geral_informacao_generica], posto que incluído em diversas demandas judiciais em virtude dos vários pedidos de inclusão e responsabilização dos sócios das duas empresas em que teve participação, ainda que na condição de minoritário.
Pois bem, ao ingressar com a ação em questão, o espólio requereu a concessão do BJG diante da minúscula monta (valores previdenciários e PIS) a ser partilhada.
O juiz de origem não analisou o requerimento e assim se manteve diante dos pedidos do requerente, isto é, postergando, sem maiores explicações, a análise do pedido.
Até que, no despacho de evento 29, o juiz manifestou-se de forma mais clara, afirmando que ‘examinarei o pedido de gratuidade de justiça oportunamente após a juntada da DIT.’
O feito prosseguiu sem surpresas, constando, por óbvio, na …
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Para contestar a decisão que nega a gratuidade judiciária, é possível interpor um agravo de instrumento, fundamentando o pedido com base na situação financeira do requerente e na jurisprudência que apoia o direito de acesso à justiça sem custo para quem não pode arcar com as despesas.
A gratuidade judiciária pode ser concedida quando a parte comprova a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, assegurando o direito de acesso à justiça conforme previsto na legislação e jurisprudência.
Inventários de baixo valor, como no caso em que o patrimônio é menor que R$ 6.000,00, favorecem o pedido de gratuidade judiciária, pois a cobrança de custas judiciais pode inviabilizar a partilha justa entre os herdeiros.
Se a gratuidade judiciária for negada sem justificativa adequada, o interessado pode recorrer com um agravo de instrumento, apontando a ausência de explicações consistentes na decisão e reforçando a necessidade do benefício para garantir o acesso à justiça.
A assistência judiciária gratuita é importante em casos de inventário para garantir que todos os herdeiros tenham acesso ao processo sem que precisem arcar com custos que possam comprometer o valor a ser herdado, promovendo uma partilha equitativa e justa.
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