Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado].
Ref. Proc. nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos nos fólios principais, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as respectivas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.1.015, parágrafo único do Código de Ritos, galgada ainda nas disposições materiais pertinentes à espécie,
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
mediante as anexas razões factuais e jurídicas, a fim de que seja reformada a decisão interlocutória ora objurgada.
i. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preambularmente, requer o agravante que lhe sejam concedidos os benefícios da GRATUITADE DA JUSTIÇA, na forma do Art. 98 e ss. da Lei 13.105/15, dispensando-se o preparo recursal e o porte de remessa e retorno do remédio ora interposto, vez que do contrário restaria iminente prejuízo ao custeio das obrigações imputáveis ao espólio (custas judiciais e extrajudiciais, etc.). A isenção deverá alcançar o disposto no §1º do dispositivo retro.
ii. DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Atendendo ao comando normativo inserto no Art. 1.016 do Codex Adjetivo, informa a agravante o nome e o endereço completo dos advogados constantes no processo:
ii.1. ADVOGADOS DO AGRAVANTE: $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco];
ii.2. ADVOGADOS DO AGRAVADO: inexiste tal parte na relação processual em comento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECORRENTE
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado],
COLENDA TURMA,
Que a decisão interlocutória proferida pela ínclita magistrada singular que indeferiu o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela agravante encontra-se eivada de vícios de natureza adjetiva e substancial, motivo pelo qual urge de inopinada reforma.
I. DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO: DO DESACERTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DA NECESSIDADE DE REFORMA
I.i. Que a magistrada de piso incorreu em manifestos error in procedendo e error in judicando ao indeferir o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deflagrado pelo agravante. Para lastrear o referido pronunciamento, a ínclita julgadora de piso estribou-se no seguinte silogismo:
A Srª $[parte_autor_nome], qualificada nos autos, ingressou com pedido de dispensa, parcelamento ou redução pela metade do recolhimento das custas processuais, determinado na sentença de fls.133/134, alegando os motivos que expôs na petição de fls. 140/141. Ora, nas ações de inventário, as custas são encargo do espólio, art. 1.998 do CC, sendo irrelevante, portanto, apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão acerca da gratuidade é o valor e a liquidez dos bens do espólio. Desse modo, o deferimento da gratuidade da justiça nas ações de inventários mostra-se possível somente quando demonstrada a condição de absoluta necessidade e o rol de bens for insuficiente para atender as despesas do processo. No presente Inventário, não obstante a alegada condição dos requerentes, verifica-se a existência de patrimônio estimado em mais de $.100.000,00 (cem mil reais), constituíd…