Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA $[processo_vara] REGIÃO
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], reclamante e agravante no processo em epígrafe, onde consta como parte reclamada a $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], inconformado, data vênia, com a respeitada DECISÃO ($[geral_informacao_generica]) que denegou seguimento ao seu RECURSO DE REVISTA, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada devidamente constituída, com fulcro na alínea b do artigo 897 da CLT, para tempestivamente interpor seu
AGRAVO DE INSTRUMENTO
rogando por sua remessa a superior instância; o Egrégio Tribunal do Trabalho.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE INTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
ÍNCLITO(A) MINISTRO(A) RELATOR(A)
Vem o Agravante perante este EVERESTE TRIBUNAL e com a máxima vênia, apresentar tempestivamente suas razões QUAESTIO IURIS E QUAESTIO FACTI em AGRAVO DE INSTRUMENTO e após rogar o seguinte:
DO RESUMO PROCESSUAL
Trata-se de ação trabalhista interposta por trabalhador acometido por doença ocupacional, a qual fora constatada pelo expert do juízo da primeira instância, e, por conseguinte reconhecida em sentença pela magistrada da vara do trabalho, a qual condenou a Ré ao pagamento de Indenização por danos morais, bem como indenização pelo período de estabilidade acidentária, conforme entendimento sumulado do TST. (Súmula 378, segunda parte do item II).
Houve interposição de Recurso Ordinário por ambas as partes, uma vez que o reclamante requereu a majoração do quantum indenizatório, bem como o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tendo tal RO provido quanto à responsabilização subsidiária e improvido no aspecto da majoração dos danos extrapatrimoniais.
De outra banda, o Recurso Ordinário da Reclamada foi parcialmente provido, para retirar da condenação o valor referente à indenização do período da estabilidade da doença ocupacional devidamente reconhecida no curso do processo, fato que é absolutamente contrário à sumula 378, segunda parte do item II.
Após, no id $[geral_informacao_generica], o agravante/reclamante interpôs Embargos de Declaração, fazendo prequestionada as matérias relativas à estabilidade acidentária e a afronta à sumula do Tribunal Superior do Trabalho. Sendo que neste particular não houve provimento aos Embargos Declaratórios.
Posto isto, considerando que in casu, o acometimento de doença ocupacional fora reconhecido via perícia judicial e após a demissão, tendo a sentença de piso aplicado o …