Direito Sucessório

Modelo de Agravo de Instrumento. Colação de Bens [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • COLAÇÃO DE BENS
  • DOAÇÃO INOFICIOSA
  • REFORMA DA DECISÃO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],já qualificadonos autos da ação em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interporo presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Com fundamento no Art. 1.015 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos aoEgrégio Tribunal de Justiça do Estado de$[processo_estado].

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XX

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXX

 

RAZÕES DO AGRAVO

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Agravante promoveu em face do Apelado o ajuizamento da Ação de Colação de Bens, devido a negativa do Agravadode trazer à colação o bem (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica])

 

Apresentada a defesa, (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]), o juízo considerou as fundamentações do Agravado. 

 

O ato agravado restou proferido nos seguintes termos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Assim, ante a ausência de apreciação e interpretação dos argumentos apresentados pelo Agravante, não resta outra opção senão a propositura do presente agravo para atribuição da reforma da decisão.

 

 

 

  1. DA REFORMA DA DECISÃO

 

A decisão agravada merece ser reformada, tendo em vista que se baseia em análise equivocada do direito, sendo, incompatível com a matéria colocada sob apreciação.

 

O juízo deixou de enfrentar os motivos expostos na inicial.

 

A questão em discussão deve ser julgada, de acordo com o que prescreve o Código Civil, o qual prevê expressamente a nulidade da doação que ultrapasse a metade disponível do doador, como no caso em tela.

 

Os bens doados ao Requerido precisam ser colacionados para o fim de partilha com igualdade das legítimas, sendo inadmissível na legislação pertinente ao caso, a declaração unilateral de vontade como fonte de dispensa de colação.

 

Nessa esfera, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da doação que excede parte disponível:

 

“Se o legislador de 1916 restringiu a liberdade de testar das pessoas com herdeiros à metade de seus bens, tal princípio seria burlado se o testador pudesse doar mais da metade de seus bens, pois desse modo alcançaria, por ato inter vivos, aquilo …

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