Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS C/C COLAÇÃO DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENS RECEBIDOS POR HERANÇA. DEFERIMENTO.
O pedido de justiça gratuita pode ser indeferido se houver nos autos indícios da capacidade financeira da parte, além do descumprimento por parte do recorrente de trazer aos autos elementos que comprovassem sua real necessidade da benesse judiciária.
Considerando que os documentos apresentados pela parte recorrente conduzem à comprovação da impossibilidade de suportar o pagamento das despesas e custas processuais sem prejuízo de sua manutenção, impõe-se o deferimento do benefício por ela postulado.
Ademais, evidencia-se que os bens recebidos por herança não possuem disponibilidade financeira imediata.
Recurso conhecido e provido.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.132706-3/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/03/2020, publicação da súmula em 12/03/2020)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- DOS FATOS
O Requerente e o Requerido são herdeiros necessários do de cujus $[geral_informacao_generica], falecido no dia $[geral_data_generica], conforme EVENTO.ID/ $[geral_informacao_generica].
No dia $[geral_data_generica], o de cujus doou ao Requerido, à título de antecipação legítima, o seguinte bem:
- $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, por ocasião da abertura do inventário sob nº $[geral_informacao_generica], o Requerido deixou de trazer à colação o referido bem, negando tal doação, prejudicando, portanto, o calculo da legítima em deferimento dos demais herdeiros.
Assim, tendo em vista que a matéria em questão não foi solucionada nos autos do inventário, por carecer de provas testemunhais, é necessário, portanto, a remessa para as vias ordinárias para apuração dos fatos de maior complexidade, com fundamento no Art. 641, § 2º do CPC.
- DO DIREITO
Conforme preceitua o Art.639 do CPC, compete ao Requerido:
Art. 639. No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os …