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Requerimento de abertura de inventário do patrimônio deixado pelo falecido, com todos os herdeiros maiores e a solicitação de gratuidade de justiça. A inventariante, esposa do autor da herança, pleiteia a administração dos bens e a expedição do formal de partilha após regular processamento.
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[Modelo] de Ação de Inventário | Abertura, Nomeação de Inventariante e Partilha de Bens
[Modelo] de Ação de Inventário | Abertura, Partilha e Nomeação de Inventariante
[Modelo] de Abertura de Inventário | Solicitação de Nomeação de Inventariante e Partilha de Bens
[Modelo] de Inventário e Partilha | Nomeação de Inventariante e Tutela de Urgência
[Modelo] de Abertura de Inventário | Pedido de Tutela de Evidência e Nomeação de Inventariante
[Modelo] de Inventário e Partilha | Abertura e Nomeação de Inventariante
[Modelo] de Ação de Inventário | Solicitação de Abertura e Nomeação de Inventariante
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Entrar em contatoUm pedido de abertura de inventário é um processo judicial para listar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Todos os bens do falecido são identificados e divididos entre os herdeiros legais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através do advogado abaixo subscrito, procuração anexa, com endereço profissional em Endereço do Advogado, vem requerer abertura de
do patrimônio deixado em virtude do falecimento, certidão de óbito em anexo, de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, tendo falecido em 17.12.2017, deixando 2 (dois) filhos maiores, e bem a inventariar, prestando para tanto, as seguintes declarações:
O benefício da gratuidade de justiça que está sendo ora requerido assim se faz necessário porque a autora não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento. Ela é idosa dependente da aposentadoria, conforme extratos bancários em anexo.
Ademais, o art. 99, §3º, CPC/2015, informa: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, ou seja, com a juntada dos referidos extratos bancários, dúvida não há de que a gratuidade é absolutamente necessária para manutenção da vida da parte autora.
Ademais, a Portaria do CGJ nº 3209/2017, art. 2º, alínea g, item 9, prevê que pessoas acima de 60 anos que recebam até 10 salários mínimos estarão isentas do pagamento das custas judiciais, bem como das despesas eletrônicas.
Diante disso, ante a comprovação pela requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 99 e seguintes do NCPC, a Lei nº 1.060/50 e a Portaria CGJ nº 3209/2017, requer a gratuidade de justiça.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, tendo falecido em 17.12.2017, deixando 2 (dois) filhos maiores, e bem a inventariar.
O autor da herança era casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Informação Omitida, …
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É necessário abrir um inventário quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros. A abertura do inventário é obrigatória para regularizar a transferência de bens e direitos do falecido para os herdeiros.
O inventariante é geralmente um dos herdeiros ou alguém com interesse direto no espólio, como o cônjuge sobrevivente. No documento, a esposa do falecido é sugerida para o cargo de inventariante, pois ela está na administração do bem deixado.
A gratuidade de justiça pode ser solicitada por aqueles que não têm condições financeiras de arcar com as custas do processo. No caso apresentado, a requerente, sendo idosa e vivendo de aposentadoria, busca esse benefício para não comprometer seu sustento.
Se o falecido não deixou testamento, a partilha dos bens será feita conforme a legislação vigente, que define a ordem de herdeiros legais. No documento, a inventariante declara que o falecido não deixou testamento.
Sim, o Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento, salvo motivo de força maior. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas.
O direito real de habitação permite que o cônjuge sobrevivente continue a residir no imóvel que servia de moradia familiar. O documento menciona esse direito para a esposa do falecido, que é a inventariante.
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