Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus procuradores que abaixo subscrevem, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de comutação de penas, interpor o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fundamento no art.197 da Lei de Execuções Penais.
Requere ainda que estes autos seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de Vossa Excelência não retratar-se após apreciação dos argumentos pedidos aduzidos no presente agravo.
Termos em que, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça.
Colenda câmara.
Eméritos julgadores.
Em que pese o ilustre entendimento do Excelentíssimo Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - Dos Fatos
O Reeducando tinha a pretensão de ser promovido para o regime semi-aberto, pois os requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei haviam sido alcançados.
Em páginas 82- 85 o Reeducando pleiteou a progressão para o regime intermediário, e também a sua saída temporária, para que pudesse passar o natal e o ano novo com seus familiares, conforme, preconiza a legislação.
O pedido fora realizado no dia 31/10/2016, (página 82-85), e o ilustre julgador, após a manifestação do douto promotor de justiça, converteu o julgamento em diligência, para que se aguardasse a fração necessária ao benefício pretendido, que se daria no dia 06/12/2016 (página 94).
O dia exato para a progressão de regime do sentenciado se daria no dia 06/12/2016,
Acontece que somente fora julgado pela Meritíssima Juíza no dia 13 de dezembro de 2016, ou seja, 07 (sete) dias após o prazo de progressão do Reeducando, que ocorreu no dia 06/12/2016.
A Meritíssima Juíza julgou procedente …