Direito Processual Penal

[Modelo] de Agravo de Execução Criminal | Pedido de Saída Temporária para Festas

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de execução criminal buscando a autorização de saída temporária para o reeducando, alegando que o indeferimento foi injusto, pois os requisitos legais foram cumpridos. Requer retroação da decisão para garantir a saída durante as festividades de Natal e Ano Novo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus procuradores que abaixo subscrevem, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de comutação de penas, interpor o presente

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

com fundamento no art.197 da Lei de Execuções Penais. 

 

Requere ainda que estes autos seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de Vossa Excelência não retratar-se após apreciação dos argumentos pedidos aduzidos no presente agravo.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrida: Justiça Pública

 

Egrégio Tribunal de Justiça.

Colenda câmara.

Eméritos julgadores.

 

Em que pese o ilustre entendimento do Excelentíssimo Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I - Dos Fatos

 

O Reeducando tinha a pretensão de ser promovido para o regime semi-aberto, pois os requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei haviam sido alcançados.

 

Em páginas 82- 85 o Reeducando pleiteou a progressão para o regime intermediário, e também a sua saída temporária, para que pudesse passar o natal e o ano novo com seus familiares, conforme, preconiza a legislação.

 

O pedido fora realizado no dia 31/10/2016, (página 82-85), e o ilustre julgador, após a manifestação do douto promotor de justiça, converteu o julgamento em diligência, para que se aguardasse a  fração necessária ao benefício pretendido, que se daria no dia 06/12/2016 (página 94).

 

O dia exato para a progressão de regime do sentenciado se daria no dia 06/12/2016, 

 

Acontece que somente fora julgado pela Meritíssima Juíza no dia 13 de dezembro de 2016, ou seja, 07 (sete) dias após o prazo de progressão do Reeducando, que ocorreu no dia 06/12/2016.

 

A Meritíssima Juíza julgou procedente …

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