Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] — $[PROCESSO_UF]
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$[parte_autores_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] a Autora solicitou ajuda aos Réus, pois seu cão adoeceu, levando-a pedir ajuda, no momento administraram alguns remédios.
Após o incidente, os Réus publicaram nas redes sociais, acusando a Autora de maus tratos ao animal.
Nesta publicação, além dos diversos compartilhamentos, os Réus também mencionaram nos comentários o endereço da Autora.
Gerando uma grande repercussão, com a incitação à invasão da residência da Autora para “resgatar” o animal supostamente em maus tratos.
Os incidentes decorrentes dessa situação causaram inúmeros desconfortos à Autora, os quais merecem ser compensados por meio de uma indenização pelos danos morais experimentados.
Dessa forma, é importante ressaltar a gravidade dos impactos emocionais e psicológicos enfrentados pela Autora devido aos acontecimentos relatados.
Portanto, a Autora tem direito a uma compensação por danos morais, que deve incluir não apenas o valor correspondente à …