Petição
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF/MF sob nº $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], portadora do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrita no CPF/MF sob nº $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada que abaixo subscreve, vem, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. $[parte_reu_cnpj] e $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. $[parte_reu_cnpj], pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], às $[geral_informacao_generica], o Primeiro Requerente adquiriu pelo site da Primeira Ré dois ingressos para o $[geral_informacao_generica] que se realizaria no estabelecimento da Segunda Ré no dia $[geral_data_generica], pelo valor total de $[geral_informacao_generica] (Doc. 01 – Comprovante da compra).
O Primeiro Requerente informou a sua mulher, Segunda Requerente, que havia adquirido os ingressos para eles, e nesse momento ela o informou que a situação do coronavírus havia se agravado e que a recomendação das autoridades era que a população ficasse em casa e evitasse eventos com muitas pessoas.
Salienta-se que no próprio dia $[geral_data_generica] o chefe da Segunda Requerente informou que todos no escritório que ela trabalha iriam em home office e tal informação foi ratificada pelo dono do escritório no dia $[geral_data_generica].
Diante dessa situação excepcional que o nosso país esta vivendo, os Requerentes em conjunto acharam melhor cancelar o evento, assim, às $[geral_informacao_generica], ou seja, pouco mais de 03 (três) horas após a compra o Primeiro Requerente entrou em contato com a Primeira Requerente para solicitar o cancelamento.
A Primeira Requerente entrou em contato no dia $[geral_data_generica] por meio de e-mail, porém a Segunda Requerente estava passando mal e o Primeiro Requerente estava cuidando da sua mulher, por essa razão ele apenas viu o e-mail enviado em $[geral_data_generica] e prontamente preencheu o formulário enviado.
No dia $[geral_data_generica] a Primeira Ré enviou um e-mail negando o reembolso do valor do evento, vejamos:
Conforme informado o Requerente adquiriu os ingressos para o evento do dia $[geral_data_generica] no dia $[geral_data_generica], ou seja, seria impossível que ele desistisse da compra em até 48 horas do evento, pois no momento da compra faltavam aproximadamente 30 horas para o evento.
O Requerente enviou um novo e-mail em $[geral_data_generica], com o intuito de solucionar amigavelmente a situação, porém até a presente data não obteve qualquer resposta.
Salienta-se ainda que os Requerentes não realizaram qualquer reclamação no site “Reclame Aqui”, pois não localizaram a Primeira Ré na plataforma e a Segunda Ré não respondeu nenhuma das reclamações postadas.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da Requerida em resolver o referido problema, resta evidente a falha na prestação de serviços que foi contratado pela Requerida.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
As partes são caracterizadas como consumidor e fornecedor nos termos dos artigos 2º e 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Portanto, a relação jurídica havida entre as partes é nitidamente de consumo.
Em se tratando de relação de consumo, a Lei nº 8.078/90 abandonou o conceito clássico da responsabilidade civil subjetiva, adotando a teoria do risco do empreendimento, fundada na responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Restando assim nítida a relação de consumo, deve-se então ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidade clara de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Restando assim nítida a relação de consumo, deve-se então ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova.
Desse modo, cabe a Requerida demonstrar provas em contrário ao que foi exposto.
Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
DO ATO ILÍCITO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Constituição Federal, em seu artigo 5º indica a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de violação de direitos fundamentais como a …