Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Restituição de Quantia Paga. Danos Morais. Compra On-line | Adv.Savanna

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de restituição de quantia paga e indenização por danos morais após o cancelamento unilateral de evento para o qual comprou ingressos online. Requer reembolso de R$ 211,69 e indenização de R$ 10.000,00, alegando frustração e descaso da empresa ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

Na data de 19/11/2021 a Autora realizou a compra online através da plataforma $[geral_informacao_generica] de 02 (dois) ingressos para o evento "$[geral_informacao_generica]" que estava acontecendo na cidade de São Paulo. Frisa-se que a Autora realizou a compra dos ingressos pois iria viajar para São Paulo no fim de semana, retornando na segunda feira.

 

Os ingressos eram para o evento do dia 21/11/2021 às 16h, sendo o valor total de R$ 206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), conforme se comprova pelos documentos em anexo.

 

Ocorre que, NO DIA DO EVENTO, POUCAS HORAS ANTES DE COMEÇAR, a empresa Ré CANCELOU UNILATERALMENTE O EVENTO NOS DIAS 21/11/21 - 22/11/2021 E 23/11/2021, pois informaram que havia descongelado a estrutura deles, demonstrando clara falha na prestação de seus serviços, vejamos:

 

A Autora foi completamente frustrada, eis que, como não reside em São Paulo, havia programado toda sua viagem para comparecer ao evento na data para qual escolheu o ingresso.

 

Ante ao cancelamento por parte da empresa Ré, bem como o desinteresse de remarcação do ingresso, tendo em vista que seria outro gasto com viagem, hospedagem e alimentação para a Autora, esta solicitou o reembolso dos ingressos, estando ainda amparada pelo artigo 49 do CDC, tendo em vista que fazia apenas 02 (dois) dias que havia realizado a compra do ingresso ainda sim 48 horas antes de qualquer nova realização do evento: 

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

Conforme se comprova em anexo, a Autora enviou e-mail tanto para a organização do evento, quanto para a plataforma de venda de ingressos requerendo o ressarcimento do valor pago, porém sem nenhuma resposta por parte deles. 

 

Ainda, em nova tentativa de resolver a lide de forma administrativa, a Autora buscou o Procon Municipal na data de 25/11/2021, mesmo assim permaneceu sem nenhuma resposta por parte da empresa Ré.

 

Veja que é cristalino a falha na prestação de serviço da empresa Ré, seja para a realização do evento conforme sua vasta propaganda, quanto para o auxílio aos seus consumidores, devendo a empresa Ré se responsabilizar por todo o dano causado, nos termos do art. 14 do CDC:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Ainda, o CDC é claro quanto ao direito da Autor na reparação dos danos causados pelo fornecedor de serviço:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; 

 

Ressalta-se que a atitude de não atender a demanda de seus consumidores, bem como não prestar um serviço de qualidade conforme sua propaganda é atitude reiterada da empresa Ré, possuindo péssima reputação no site “Reclame Aqui”:

 

$[geral_informacao_generica]

 

É notório o descaso da empresa Ré com seu consumidor, bem como a nítida falha na prestação de seu serviço.

 

A Autora tentou de todas as formas resolver amigavelmente a lide, porém a empresa Ré se nega a ao menos responder sua consumidora, motivo pelo qual se faz necessária a presente ação, a fim de que a empresa Ré seja condenada ao ressarcimento dos valores pagos pela Autora, monetariamente atualizado, hoje perfazendo o valor de R$ 211, 69 (sessenta e nove reais), conforme tabela abaixo:

 

Data da obrigação Valor principal Índice Correção Monetária TJMG Valor corrigido Juros 1% ao mês Valor atualizado

 

19/11/2021 R$ 206,76 1,008400 R$ 208,50 R$ 3,20 R$ 211,69

 

SOMA TOTAL DO ATUALIZADO R$ …

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