Direito Civil

Modelo de Ação Declaratória de Rescisão Contratual.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Declaratória de Rescisão Contratual por inadimplemento em contrato verbal de compra e venda de veículo. Requer ressarcimento de parcelas pagas e indenização por danos morais, além da tutela antecipada. Fundamenta-se na má-fé dos réus e na necessidade de proteção ao autor.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

Resumo

 

  • RESCISÃO CONTRATUAL
  • COMPRA E VENDA
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO VERBAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ÔNUS PROBATÓRIO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SENTENÇA MANTIDA.

1. A justiça gratuita é um benefício que é concedido para os sujeitos carentes de recursos de modo a se efetivar o livre acesso à justiça, assegurado no art. 5º, inciso LXXIV, CF.

2. Evidenciada nos autos a incapacidade financeira do Apelante, o deferimento da gratuidade judiciária é medida que se impõe.

3. Segundo dispõe o caput do art. 373 do CPC/15, cabe ao autor o ônus de prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu quanto aos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor.

4. Sendo incontroversa a negociação entre as partes, bem como demonstrada a transferência dos valores a ela atinentes pelo autor, cabe ao demandado o ônus de prova quanto ao total cumprimento de sua parte na avença, visto que não é razoável que se exija da parte autora a produção de prova de negativa quanto ao não recebimento dos bens negociados.

5. Recurso desprovido. (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.22.106310-0/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado) , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/08/2022, publicação da súmula em 08/08/2022)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente em $[geral_data_generica], firmou com o Requerido verbalmente a compra de:

 

  • Veículo: $[geral_informacao_generica];
  • Cor: $[geral_informacao_generica];
  • Placa: $[geral_informacao_generica];
  • RENAVAM: $[geral_informacao_generica].

 

 

A compra ocorreu mediante o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], da seguinte forma:

 

  • Entrada de R$: $[geral_informacao_generica], sendo R$: $[geral_informacao_generica] à vista e mais parcelas de R$: $[geral_informacao_generica] que seriam pagas nos meses conseguintes.

 

  • Assumindo o restante do financiamento de $[geral_informacao_generica] parcelas no valor de R$: $[geral_informacao_generica]; valores estes, que seriam transferidos dia $[geral_informacao_generica] de cada mês para o segundo Requerido quitar o débito do financiamento.

 

 

Os valores eram depositados na conta do segundo Réu, qual seja:

 

  • Banco: $[geral_informacao_generica];
  • Conta: $[geral_informacao_generica];
  • Agência: $[geral_informacao_generica];
  • Titular: $[geral_informacao_generica];
  • CPF: $[geral_informacao_generica].

 

 

Todavia, o segundo Requerido informou que o veículo não estava em seu nome e sim em nome de uma terceira pessoa, ora legítima proprietária do veículo e primeira Requerida na presente ação. No entanto, o financiamento encontrava-se no nome dele.

 

Quando ocorreu a aquisição do veículo, os Requeridos garantiram que o financiamento estava em dia, ou seja, não havia nenhuma parcela em atraso.

 

Acreditando nas palavras dos Requeridos, o Autor prosseguiu com os pagamentos efetuando dois depósitos no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; sendo realizado nas seguintes datas $[geral_data_generica], conforme recibos em EVENTO/ID.

 

Ocorre que, após consulta no site do banco em nome do Sr. $[geral_informacao_generica], o Autor descobriu que as parcelas não estavam sendo pagas desde $[geral_data_generica] e que está em trâmite ação de busca e apreensão sobre o veículo, na comarca de $[geral_informacao_generica], autos nº $[geral_informacao_generica].

 

O Autor agiu de forma diligente, mas à época da contratação, havia consultado o DETRAN, e tal restrição ainda não constava na documentação.

 

Ao questionar os Réus acerca das parcelas que não haviam sido pagas, o Sr. $[geral_informacao_generica] exigiu mais um pagamento no valor de R$ $[geral_informacao_generica] para que fosse estabelecido o pagamento do financiamento.

 

Os Réus agiram de extrema má-fé, pois garantiram que os pagamentos estavam em dia, ao passo que os valores que o Autor estava repassando para pagar o financiamento do veículo jamais chegaram a ser realizados.

 

Diante de inúmeros aborrecimentos que o Autor vem passando pela compra do veículo, tendo a parte contrária não cumprido com o pactuado, vem recorrer ao judiciário a fim de se ver restituído pelos valores pagos aos Requeridos.

 

 

 

  1. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO

 

Podemos observar que estamos diante de um contrato bilateral, e que com o inadimplemento da obrigação por parte dos Réus, impõe-se a rescisão do contrato com a obrigação de perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, senão vejamos:

 

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

 

 

O Autor pagou as parcelas para os Réus, confiando que os mesmos cumpririam com o que foi acordado de forma verbal, que seria o pagamento do financiamento, pois estava agindo de boa-fé, inclusive pagando à vista o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

No entanto, os Requeridos agiram de má-fé, confirmando para o Autor que as parcelas do carro estariam sendo pagas, enquanto o veículo está com um mandado de busca e apreensão expedido.

 

Dessa forma, razão se faz em rescindir o contrato verbal, visto que os Réus não cumpriram com a sua obrigação, e vêm se esquivando e ameaçando o Autor com o intuito de obter vantagem ilícita.

 

Outrossim, a exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio.

 

O Art. 107 do Código Civil prevê que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei exigir.

 

 

Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá ser demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes.

 

Nesse seguimento, é importante ressaltar e transcrever os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:

 

“É pelas lentes das cláusulas gerais previstas no CC, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o CC 475, segundo o qual “[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do …

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