Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Nome $[parte_autor_nome_completo], Nacionalidade $[parte_autor_nacionalidade], Estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no cpf sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência. através dos procuradores in fine assinados, propor, a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA
Contra:$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARES
Da Audiência de Conciliação
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.
Da Assistência Judiciária
Requer-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Reclamante, a teor da Lei 1.060/50, conforme declaração anexada, por ser pessoa necessitada e postula os benefícios dispostos no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, c.c a Lei nº 1.060/50, e nos termos do art.98 e seguintes do CPC/2015;
II – DOS FATOS
Nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica] restou acordado que o Genitor pagaria ao Requerido, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos caso estivesse empregado na empresa X, a ser depositado na conta corrente em nome da Genitora.
O acordo foi devidamente homologado, porém, é necessário o presente pedido de revisão de alimentos.
O requerente está se esforçando até mesmo para sobreviver, visto que atualmente se encontra desempregado (conforme comprova a cópia da carteira de trabalho em anexo), o que não lhe permite arcar com a responsabilidade de continuar a pagar a prestação no valor estipulado, de forma que faz-se necessária a diminuição do valor anteriormente acordado.
III - DO DIREITO
É fato firmado legalmente que o quantum fixado nas prestações alimentícias não transita em julgado, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as condições financeiras do alimentante e/ou do alimentado, o que se aplica ao caso aqui discutido, já que o Sr. Carlos Roberto Antônio sofreu drástica mudança em sua condição financeira ao perder o emprego.
De acordo com a lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos, é possível confirmar que foi acima exposto, em seus arts. 13, § 1° e 15:
Art. 13 o disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
A atual situação do autor é muito diferente daquela da época da pactuação dos alimentos, de tal modo que hoje não existe mais a condição de pagá-los da mesma forma, pois não mais subsiste o devido equilíbrio do binômio: Possibilidade e necessidade, que existia no momento da fixação da obrigação.
Afirma a doutrina:
"A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante". (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, Direito de Família, p. 293).
Ora, se não mais existe o binômio supracitado, continuar com o valor antes acordado, leva o alimentante a um sacrifício, situação que não deve durar.
O Código Civil de 2002 traz artigo que concorda com a realização de tal mudança, no caso, o art. 1.699, que diz:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Na doutrina é fácil encontrar como posicionamento majoritário a concordância com este ponto de vista como, por exemplo, o trecho da obra do professor Basílio de Oliveira em seu livro “Alimentos, Revisão, e exoneração” (Aide editora, Pag. 197) que nos traz o conhecimento de que:
“Idêntico raciocínio, mutatis mutandi, se aplica na hipótese de revisão para reajuste da pensão, quer nas modificações das clausulas de acordo de separação, ou em acordo de alimentos ajustados na ação especial, como também para os processos exoneratórios. Nas três hipóteses, feita a prova sumária suficiente para um juízo de probabilidade, o provimento liminar deve ser concedido. Nesse passo, antes a evidência de diminuição substancial ou da perda abrupta do poder aquisitivo do provedor, o fato autoriza a redução liminar da obrigação alimentar frente aos dados novos adventícios.”
Vale afirmar que a fixação dos alimentos deve sempre respeitar o critério da proporcionalidade, observando-se, para tanto, o binômio compreendido pela necessidade do alimentando $[geral_informacao_generica] possibilidade do alimentante, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do Código Civil Brasileiro, que afirma que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.
Assim, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.
De acordo com o estabelecido no art. 15 da lei nº 5.478/68, caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for alterada, tendo então a presente ação respaldo legal, respaldo este reforçado pacificamente pela doutrina:
O que se nota é que uma relação jurídica continuativa dá suporte material à ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode …