Petição
AO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE - $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do ato coator praticado por $[parte_reu_nome_completo], que exerce a atividade de $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], tendo como litisconsorte passivo $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual aos autos.
I. DOS FATOS
Cuida-se de ação de repetição de indébito em que o Requerente é servidor público federal, ocupando o cargo de [Cargo] no [Órgão/Empresa].
Tendo filhos menores e considerando que não há no seu local de trabalho um ambiente adequado para recebê-los, ele tem direito ao auxílio pré-escolar (auxílio creche). Esse benefício, pago mensalmente em pecúnia, está previsto na legislação de regência.
Nome dos Filhos
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Data de Nascimento |
Idade |
[Nome do Filho 1] |
[Data de Nascimento 1] |
[Idade 1] |
[Nome do Filho 2] |
[Data de Nascimento 2] |
[Idade 2] |
No entanto, de forma indevida, a Requerida tem descontado do valor desse benefício o percentual correspondente ao Imposto de Renda. Tal prática é contrária à legislação vigente e à jurisprudência dominante, que estabelecem que o Imposto de Renda da Pessoa Física não incide sobre o auxílio pré-escolar/creche.
Portanto, é imperativo que os valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sejam restituídos ao autor, conforme os princípios legais e jurisprudenciais que regem a matéria.
Além disso, tal restituição deve ser feita com a devida correção monetária, assegurando que o autor seja plenamente ressarcido dos descontos indevidos realizados ao longo do período em questão.
Essa correção deve ser calculada com base nos índices oficiais adotados para a atualização de débitos da Fazenda Pública, garantindo a recomposição do poder aquisitivo do valor originalmente descontado.
O direito à repetição dos valores indevidamente retidos decorre diretamente da interpretação correta das normas tributárias e do reconhecimento do caráter indenizatório do auxílio pré-escolar, que visa exclusivamente a compensar despesas com a educação infantil dos filhos do servidor, não configurando acréscimo patrimonial passível de tributação.
Assim, o autor busca, por meio desta ação, o reconhecimento judicial da ilegalidade dos descontos realizados e a condenação da Requerida à devolução dos valores cobrados indevidamente, com os devidos acréscimos legais.
II. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A repetição de indébito permite a devolução de valores pagos indevidamente.
Quando um contribuinte realiza um pagamento de tributo que posteriormente se revela indevido, ele tem direito à restituição. Assim é o caso do Requerente, o qual teve descontados no IRPF valor desse benefício.
Esse direito está assegurado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 165 a 169. Vejamos:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
[...]
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Tem-se, assim, que esse desconto é ilegítimo, dado que o auxílio creche não configura acréscimo patrimonial, mas um benefício assistencial destinado a apoiar os trabalhadores com despesas relacionadas à educação infantil de seus filhos.
A cobrança indevida do IRPF sobre o auxílio creche representa uma injustiça ao trabalhador, que é onerado com um tributo sobre um valor que, por sua natureza, não deveria ser tributado. A repetição de indébito, neste caso, permite ao contribuinte recuperar os valores indevidamente pagos, corrigindo a ilegalidade e promovendo a justiça fiscal.
A Constituição Federal, no art. 153, III, outorga à União a competência para instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sendo que o CTN define que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do …