Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, com o devido respeito e acatamento, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato em anexo DOC. 02) propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público estabelecida na av. $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
INICIALMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
MM. Juiz, o ora Requerente roga lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita já que não pode arcar com os ônus da presente demanda processual sem que não prejudique o próprio sustento, conforme declaração firmada em anexo (DOC.03);
Por oportuno, os subscritores da presente declaram que atuam no presente caso em caráter pro bono.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE E DE DOENÇA
Conforme fazem prova os documentos em anexo, o Requerente é idoso e conta atualmente com 71 anos de idade, além disso, este é portador da doença de Parkinson, razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do Código de Processo Civil:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (destacamos).
E ainda, nos temos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. (destacamos).
Diante disso, requer se digne Vossa Excelência a deferir, desde logo, a prioridade na tramitação deste feito bem como a devida anotação na capa dos autos a fim de identificar a condição do ora Impetrante.
DOS FATOS
O Requerente é servidor público aposentado e recebe seus proventos através da Secretaria da Fazenda do Estado de $[processo_estado], na conformidade dos documentos em anexo;
Ademais, conforma já exposto acima, o Requerente é portador da doença de Parkinson desde o dia 31/12/2007 conforme faz prova o laudo médico emitido pela Previdência Social (DOC. ANEXO Nº 04) e o laudo pericial emitido pela secretaria de estado da saúde em 15/10/2012 (DOC. 05);
Aos 19/03/2013 foi deferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a isenção do Imposto de Renda na Fonte conforme se verifica no doc. em anexo Nº 06;
Ocorre, Excelência, que o Requerente experimentou o desconto de valores referentes ao tributo Imposto de Renda descontados diretamente de seus proventos de aposentadoria desde a constatação, através de laudo pericial, do advento da doença de Parkinson que se deu no dia 31/07/2007 (DOC. 03);
E pior, não bastasse a não devolução dos valores retidos indevidamente, o Requerente foi notificado pela Secretaria da Receita Federal de que as restituições a que teria direito devido à sua isenção foram compensadas de ofício (art. 73 da lei 9.430/1966) devido a supostos débitos anteriores perante aquele órgão;
As compensações de ofício referem-se aos seguintes períodos:
Exercício de 2011 – ano calendário: 2010;
Exercício de 2012 – ano calendário: 2011;
Exercício de 2013 – ano calendário: 2012.
(DOCS. 06, 07 e 08)
Vale frisar que o Requerente é portador da doença de Parkinson desde 31/12/2007, sendo isento do Imposto de Renda desde então, logo, o mesmo tem direito à restituição retroativa dos valores pagos a titulo de imposto de renda.
O Requerente sequer pode informar a este MM Juízo o valor a ser restituído, pois tal informação não é fornecida pela Requerida, que apenas e tão somete se limitou a compensar de ofício os valores referentes à restituição;
Importante destacar, Excelência, que houve determinação do MM Juízo da Fazenda Pública de Atibaia – SP para que a Fazenda Nacional se abstivesse de inscrever o Impetrante no CADIN referente aos supostos débitos relativos ao imposto de renda, conforme se prova através do ofício enviado à Procuradoria da Fazenda Nacional em 28/07/2011 – (DOC. 09).
DO DIREITO
A questão relativa à isenção acha-se regulada pela Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que, alterando a legislação do imposto de renda, prescreve, em seu artigo 6o, inciso XIV, com a redação que lhe conferiu a Lei 8.541, de 23 de dezembro de 1992, o seguinte:
“Art 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente sem serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, …