Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador da Inserir RG, domiciliado no Inserir Endereço, com endereço eletrônico luismontenegropalma@gmail.com, vem, por seus advogados abaixo-assinados, ajuizar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIA
em face do Município do Nome Completo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem.
PUBLICAÇÕES
Desde já requer a INCLUSÃO do nome dos advogados, Dr. Nome do Advogado, Número da OAB e Dr. Nome do Advogado, na capa e sistema dos autos, a fim de que conste nas publicações e intimações de todos os atos, sob pena de nulidade, consoante os dispositivos legais do CPC, indicando o endereço de seu escritório situado na Endereço do Advogado. Consigna ainda os endereços eletrônicos respectivamente:E-mail do Advogado.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Informa o autor, conforme previsto no art. 319, VII do NCPC que tem interesse na Audiência de Conciliação.
DOS FATOS
O autor comprou o imóvel em que reside (Inserir Endereço) em 20/09/2011, da CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUICA – CFIAe, autarquia federal vinculada ao Comando da Aeronáutica.
Ao comprar o vendedor garantia que o referido imóvel goza de imunidade tributária vez que o Decreto n° 84.457/80, que regulamenta a Lei 6715/79, prevê que os imóveis pertencentes àquela autarquia, inclusive os destinados à venda, são considerados “próprios nacionais”, ou seja, recebem tratamento idêntico aos imóveis de propriedade da União, mormente no tocante ao aspecto tributário:
“Artigo 23- os imóveis de propriedade da CFIAe serão considerados próprios nacionais para todos os efeitos, exceto para o registro ou inscrição no domínio da UNIÃO, inclusive aqueles destinados à venda a seus beneficiários, até a transferência dos mesmos aos particulares compradores, mediante escritura de compra e venda.”
O autor despreocupou-se em ver se havia alguma pendência com o IPTU, porém quando foi abril deste ano ao solicitar uma “Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica do Imóvel” para venda de seu imóvel, verificou que havia uma dívida de IPTU no valor de R$ 3.583,10 e que atualizado para aquele dia (04/04/2016) o valor devido era de R$ 23.593,90.
O autor verificou que havia uma certidão de dívida ativa nº Informação Omitida.
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA JÁ CONTEMPLADA NOS EXERCÍCIOS A PARTIR DE 1990 ATÉ 2011
Urge salientar que a CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA ingressou com requerimento administrativo junto ao Município do Nome Completo, ora réu, com o fito de ser declarada a imunidade fiscal atinente ao imóvel em referência.
Como não poderia deixar de ser, o Município do Nome Completo reconheceu o pedido de imunidade tributária de IPTU relativo ao imóvel da autarquia.
Resta claro que o Município do Nome Completo cobrou indevidamente dívida fiscal consubstanciada em dívida inexistente, vez que o próprio reconheceu a imunidade tributária entre os exercícios de 1990 até 2011, em procedimento administrativo, conforme ofício enviado à autarquia ora junto.
Cabível portanto esta Ação de Repetição de Indébito com base no artigo 165 do CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da …