Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Manutenção de Plano de Saúde para Dependente Viúva

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, viúva e dependente de plano de saúde, busca a manutenção do contrato após notificação de encerramento pela operadora, alegando direito à continuidade com base na legislação. Requer tutela provisória para garantir sua permanência no plano devido à fragilidade de saúde e impossibilidade financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade RG n° $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob n° $[parte_autor_cpf], domiciliada e residente à Rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem perante este Juízo, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° $[parte_reu_cnpj], com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos, fatos, fundamentos de direito que a seguir passa a expor.

 

I. DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A AUTORA

 

Visando o venerável princípio da boa-fé e da verdade fática, preliminarmente, cumpre a autora informar a este r. Juízo que não goza de confortável situação financeira, impedindo-a de arcar com os gastos atípicos ao seu já comprometido orçamento financeiro mensal.

 

Destarte, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88, da Lei 1.060/50, por ser pobre na forma da lei e não possuir condições financeiras e econômicas de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

 

A título de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, junta-se aos presentes autos a documentação comprobatória da insuficiência de recursos financeiros por parte da autora, que é servidora pública estadual aposentada, o qual lhe garante uma remuneração mensal média no valor de $[geral_informacao_generica], consoante os inclusos holerites dos meses de $[geral_data_generica].

 

De mais a mais, o fato de estar patrocinada por advogados particulares não pode ser fundamento impeditivo à concessão do benefício pleiteado, sob pena de lhe negar o amplo acesso à justiça, constitucionalmente garantido, violar o disposto no artigo 99, § 4° do Código de Processo Civil e a jurisprudência que assente nos tribunais. Confira-se:

 

 

Agravo de instrumento. Bem móvel. Ação de obrigação de fazer c.c. multa diária pelo descumprimento. Justiça gratuita. Indeferimento. Ausência de indícios de insinceridade do pedido, formulado por pessoa natural. Alegação de pobreza que prevalece até prova em contrário. Documentação trazida aos autos comprova que a benesse condiz com a situação econômica da parte. Contratação de advogado particular não autoriza a conclusão de que tenha a agravante condições de arcar com as despesas processuais. Decisão reformada. Benefício concedido. Recurso provido. (TJ-SP-AI: 20819729420198260000 SP 2081972- 94.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 06/06/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2019)

 

 

De todo o exposto, portanto, evidencia-se comprovadamente acerca da hipossuficiência econômico-financeira da autora, o qual não ostenta a condição de assumir as despesas processuais e demais custas eventualmente arbitradas nos presentes autos.

 

Além disso, este Juízo utiliza como parâmetros para a concessão da justiça gratuita àqueles aplicados pela Defensoria Pública do Estado de $[geral_informacao_generica] para o atendimento (Cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos ($[geral_informacao_generica].

 

Requer, ante ao fundamentado, seja-lhe aplicada o quanto disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil ao caso em comento e, assim, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

II. RELATO OBJETIVO DOS FATOS

 

A autora é viúva do senhor $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica], e que faleceu aos $[geral_informacao_generica], conforme se faz prova a inclusa certidão de óbito.

 

O falecido, como membro da $[geral_informacao_generica], aderiu em meados do ano de $[geral_informacao_generica] a um plano de saúde coletivo, inserindo como seu dependente a autora, com a qual era legalmente casado. Assim, com o falecimento do titular do plano, a autora passou a gozar do período de remissão previsto no contrato e que estabelece um prazo de $[geral_informacao_generica] anos de carência em relação ao pagamento das mensalidades.

 

Ocorre que passados quase $[geral_informacao_generica] do falecimento do titular a empresa ré notificou a autora, comunicando-a sobre o encerramento do Plano de Extensão Assistencial previsto para a data de $[geral_data_generica]. Então, invés de mantê-la vinculada ao mesmo contrato$[geral_informacao_generica], a empresa ofereceu-lhe um outro plano de saúde, individual e totalmente inviável para a autora, pois, sabidamente, trata de valores exorbitantes e que fogem da realidade econômica de uma pessoa aposentada e que aufere pouco mais de $[geral_informacao_generica] por mês.

 

A autora atualmente está com sessenta e nove anos, uma idade em que a saúde é mais frágil e um momento de maior necessidade de exames laboratoriais, consultas médicas periódica, ou seja, necessita do plano de saúde ao qual está vinculada. Mas, diante da iminência de ser excluída do atual Contrato n°. $[geral_informacao_generica], não lhe restou alternativa a não ser a procura do judiciário para a garantia do seu direito de permanecer vinculada ao mesmo contrato.

 

Em síntese, é o que se havia de relatar.

III. ENQUADRAMENTO JURÍDICO-MATERIAL DOS FATOS PROPOSTOS

 

Ao criar obstáculos para a manutenção junto ao mesmo plano de saúde sem o pagamento de valores exorbitantes que pretende cobrar, a empresa ré frustrou a legítima confiança da autora, afrontado o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que se trata de um plano de saúde que visa, por óbvio, proteger a integridade, a saúde, a vida e o bem estar do consumidor, que é o seu bem maior.

 

Nas palavras do Prof. Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes:

 

 

“O princípio da boa-fé significa que todos devem guardar ‘fidelidade’ à palavra dada e não frustra ou abusar daquela confiança que constituiu a base imprescindível das relações humanas”, sendo, pois, mister que procedam tal como deve esperar-se que o faça qualquer pessoa que participe honesta e corretamente ao tráfego jurídico, no quadro de uma vinculação jurídica especial”

 

 

Ainda nesse sentido, o doutrinador e professor Doutro Flávio Tartuce:

 

 

“A boa-fé objetiva traz a ideia de equilíbrio negocial, que, na ótica do Direito do Consumidor, deve ser mantido em todos os momentos pelos quais passa o negócio jurídico”.

 

A atitude da empresa ré afronta, ainda, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, posto que ao contratar com ela a autora esperava todo um amparo para beneficiá-la, mais ainda em um momento em que a sua saúde já não é a de anos atrás. Impor uma nova contratação acaba transformando o período de remissão que deveria ser um benefício, em meio de obrigar a autora a contratar um plano de saúde com valor da mensalidade muito superior ao do antes firmado.

 

Nesse sentido, o artigo 47 do Código de defesa do Consumidor estatui:

 

 

“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

 

 

Ainda, a corroborar no mesmo sentido, é o artigo 51, IV, do mesmo diploma legal:

 

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 

[...]

 

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

 

 

Estabelece, ainda, o artigo 30, §3º, da Lei 9.656/98 que “Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo”.

 

Com efeito, conforme artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, as únicas hipóteses previstas para rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde são a fraude e a inadimplência por mais de sessenta dias no período de um ano, o que nem sequer há de se cogitar pois a autora sempre arcou pontualmente com as mensalidades.

 

Vale ressaltar que a manutenção da autora assegurada no plano ao qual pertence há décadas esta conforme o artigo 35, §5° da Lei 9.656/98, uma vez que referido dispositivo proíbe exclusivamente a transferência da titularidade das apólices não adaptadas a terceiros, e não àqueles que já são beneficiários do plano.

 

Ademais, o dispositivo em comento autoriza a inclusão de novo cônjuge e novos filhos, conforme segue:

 

 

Art. 35. Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1998 e 1o de janeiro de 1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei.

 

§5º A manutenção dos contratos originais pelos consumidores não-optantes tem caráter personalíssimo, devendo ser garantida somente ao titular e a seus dependentes já inscritos, permitida inclusão apenas de novo cônjuge e filhos, e vedada a transferência da sua titularidade, sob qualquer pretexto, a terceiros.

 

 

De outra parte, de se esclarecer que, respaldada neste artigo 35, §5°, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) …

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