Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
1 – DOS FATO
1.1 – O requerente trabalhou na 1º empresa ré desde 17/08/1987 até 06/05/2007, quando fora despedido sem justa causa.
1.2 – Durante todo o pacto laboral o requerente contribuiu para os planos coletivos de assistência de Saúde, perfazendo um total de vinte anos aproximadamente de participação e contribuição aos planos coletivos de saúde.
1.3 – Observa-se, que conforme Carteiras de plano de saúde em anexo, o requerente continua segurado pelo plano de saúde até 30/09/2008.
1.4 – Ocorre que, o art. 30 da Lei 9656/98 c/c com o art. 51 do CDC assiste ao requerente o direito de continuar segurado pelos planos de saúde, por força e disposição legal.
1.5 – Determina tal artigo que:
Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. (art. 30, da lei 9656/98).
1.6 – Ocorre que o requerente foi informado quando da rescisão do contrato, que só teria seus planos de saúde mantidos até a data de 30/09/2008, a partir desta data seria excluído do quadro de beneficiário dos planos de saúde.
1.7 – Tal exclusão é indevida, uma vez que, tal ação contraria expressamente o comando normativo da norma cogente, supracitada. As empresas rés cancelarão o citado plano de saúde do requerente sem nenhuma justificativa plausível, já que o mesmo se propôs a pagar a quantia que lhe cabia.
1.8 - Desta sorte, nada há que opor ao livre exercício do direito pelo requerente, já que preenche todas as exigências do texto legal, inclusive o TJBA já possui entendimento firmado sobre a matéria, se não vejamos:
Processo: 60873-4/2007-1
Relator: JUIZ(A) EDSON PEREIRA FILHO
Competência do Juizado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data de Julgamento: 12/12/2007
Orgão Julgador: QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Publicação no DPJ: 17/12/2007 Página:
Decisão: IMPROVIMENTO DO RECURSO
Referência Legislativa: ARTS. 38 C/C ART. 46 DA LJE; ART. 30 DA LEI 9.656/98
Indices para Pesquisa: EMPREGADO, DEMISSÃO, VÍNCULO, CONTRIBUIÇÃO, RESCISÃO, EXCLUSÃO, PAGAMENTO, BENEFICIÁRIO
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Ementa: Ação onde se busca a manutenção da autora no contrato de plano de saúde. Esta alega que saiu do emprego que tinha junto a empresa Telemar (trabalhou durante vinte e um anos), e que durante a relação de trabalho, contribuiu como beneficiária do contrato de assistência médico-hospitalar (plano coletivo Sul América Saúde). Ao findar a relação trabalhista anunciada, foi excluída do quadro de beneficiária do plano de saúde, indevidamente, fato que contrariou o disposto no art. 30, da lei 9656/98. Preliminar de …