Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, expor e propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL contra Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço situado na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica inscrita no Inserir CNPJ, ambas com endereço para citação na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
A autora, atualmente com 76 anos de idade, era dependente de seu esposo, Informação Omitida, CPF Informação Omitida, falecido em 16/02/2017, servidor público estadual aposentado, o qual era beneficiário de serviços de assistência médico hospitalar oferecido pelo primeiro Réu.
Após o falecimento, a parte autora apresentou toda a documentação necessária para a habilitação como pensionista junto ao habilitação junto à Informação Omitida, para fins de pensão, bem como para garantir a permanência no contrato após a morte do titular.
A partir de então, em favor da autora continuou a ser assegurada a cobertura do plano de assistência, quando em outubro/2017 a promovente foi informada pela central de atendimento não estaria mais no banco de dados do sistema, como se não fosse mais beneficiária, sendo encaminhada ao Razão Social.
No Razão Social, em 30/11/2017, à assistida foi apresentado um formulário de requerimento para permanência no contrato após o falecimento do titular, sendo somente nesta ocasião em que lhe foi informado sobre a necessidade de requerimento para tal finalidade. Ademais, somente nesta ocasião é que a autora percebeu que os valores das parcelas não estavam sendo descontados desde maio/2017, pelo fato de a autora não receber o contracheque em meio físico e sua idade não lhe possibilitar tal iniciativa.
Ainda nessa ocasião, foi informado à autora (na verdade uma verdadeira imposição) que esta teria que cumprir novo período de carência para a realização de diversos procedimentos, uma vez que não foram pagas as mensalidades pertinentes ao plano de assistência. Por conta disso, a autora refutou de imediato a exigência e prontificou-se a pagar os meses não pagos, mas a proposta foi recusada pelo setor jurídico, o qual informou que a assistida teria que cumprir a carência de 06 meses.
Após esse requerimento, voltou a ser descontado em seu contracheque, a partir de janeiro/2018, as contraprestações referentes ao contrato de assistência, mas com a imposição do período de carência.
Ocorre que essa imposição de período de carência configura em evidente prática abusiva, uma vez que as demandadas violaram sobremaneira o dever de informação quanto à eventual necessidade de realização de novo requerimento para fins de permanência no contrato de assistência. Ao continuar sendo atendida e segurada por vários meses após o falecimento do titular, se realmente necessária a realização de requerimento expresso, deveriam as demandadas, em respeito à boa-fé, ter informado a autora sobre tal obrigatoriedade.
Em qualquer momento foi informado que o plano de saúde da autora seria cancelado ou que era necessário a realização de requerimento específico.
3. DO DIREITO
Art.12. da LC …