Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ(A) DE DIREITO $[processo_vara] DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_profissao]$[parte_autor_cpf],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_endereco_completo],vem, respeitosamente, por meio de sua advogada legalmente constituída conforme procuração enexa, com endereço profissional para recebimento de intimações em $[advogado_endereco], e com endereço eletrônico $[advogado_email], vêm a esse MM. Juízo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço profissional em $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
A parte Autora há vários anos foi consumidora dos serviços de telecomunicação fornecidos pela Ré, sendo titular da linha telefônica com prefixo $[geral_informacao_generica] quando contratou apenas os serviços básicos de telefonia fixa e internet, contudo por insatisfação do serviço prestado, cancelou por telefone a assinatura dos serviços, bem como retirou o débito em conta existente para pagamento das faturas mensais da $[parte_reu_razao_social].
No momento do cancelamento, a empresa Ré aparentemente atendeu à solicitação feita pelo consumidor. Assim, nos meses que se seguiram a parte Autora não recebeu mais nenhuma fatura do serviço nem foi debitada em conta corrente do banco.
Contudo, após um ano do cancelamento, a Parte Autora, foi surpreendida com uma carta do cadastro de inadimplentes (SERASA) constando seu nome em débito com a $[parte_reu_razao_social] durante o período que já não mais utilizava de seus serviços.
Dessa forma, vem sendo vítima do abuso e descaso da empresa ré, que está mês após mês incluindo unilateralmente cobranças de valores referentes a serviços inexistentes MESMO APÓS O CANCELAMENTO do contrato de telefonia e internet, surpreendendo com cobranças de valores mensais elevados após inscrição do seu CPF no SERASA.
Não há mais relação contratual da $[parte_reu_razao_social] com a autora desde que esta requereu o cancelamento total do seu vínculo com a empresa, inclusive tendo trocado o serviço da $[parte_reu_razao_social] por outra empresa de telefonia e internet desde então.
Diante disso, vem, buscar guarida no poder judiciário para obter a retirada do seu nome da instituição SPC/SERASA para que seu CPF fique positivado, como sempre deveria ter estado, assim como o pagamento de indenização por danos morais In re Ipsa.
DO DIREITO
Com conforme narrado, trata-se de cobrança indevida, realizada pela Empresa Ré que não tomou qualquer precaução no controle de seus registros, permitindo a cobrança de dívidas inexistentes em nome da Autora.
Portanto, configurada a falha no serviço, nasce o dever de indenizar, que no presente caso é consubstanciado nos valores indevidamente cobrados, conforme preconiza os artigos 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Igualmente trata-se de proteção expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor, que dentre as normas previstas, dispõe:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Tratando-se, portanto, de ato ilícito, tem-se por necessária a defesa estatal do consumidor hipossuficiente, com o reconhecimento da abusividade, ilicitude e o dever de indenizar.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art. 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, uma vez reconhecido o Autor como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
“A relação que o direito do consumidor estabelece entre o consumidor e o fornecedor, conferindo ao primeiro um poder e ao segundo um vínculo correspondente, tendo como objeto um produto ou serviço.”
DONATO, Maria Antonieta Zanardo. Proteção ao consumidor: conceito e extensão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
Com esse postulado, a empresa Ré não pode eximir-se das responsabilidades alegando ser a relação jurídica cível ou que a responsabilidade a ser apurada depende de culpa.
Por ser uma típica relação consumerista, o ônus da prova deve ser invertido para que a Empresa Ré comprove a inexistência de danos à Parte Autora. Caso contrário, fica evidente a comprovação dos fatos narrados pela contrária.
São inúmeros os julgados colacionados abaixo da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco acerca da inversão do ônus da prova acerca da relação consumerista à luz do Código de Defesa do consumidor:
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DO RÉU COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO OCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIRMADA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADO - ATO ILÍCITO PRATICADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) BEM AQUILATADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE.1. Em razão da inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC), cabe ao Réu comprovar a legalidade e o amparo contratual dos descontos realizados na pensão da parte Autora, o que não ocorreu no caso em epígrafe.2. Declarada a inexistência da relação contratual, deve a Instituição Financeira restituir os valores indevidamente descontados em dobro, em virtude de sua negligência (culpa) quanto aos cuidados necessários pela atividade econômica desenvolvida (teoria do risco da atividade) e por dolo, em face de querer levar o Juízo a erro.3. Deve-se considerar na fixação do valor do dano moral, a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados.4. Tendo em vista os critérios de extensão e intensidade do dano, das privações causadas a parte Autora pelos descontos ilegítimos e da capacidade econômica do Banco Réu, entendo como razoável e bem adequando, o valor arbitrado à título de indenização por danos morais fixado pelo Juízo singular de R$ 8.000,00 (oito mil reais).5. Sentença mantida. Recurso que se nega provimento à unanimidade. (TJPE. Apelação Cível 540392-5 0000304-93.2017.8.17.1120. 5ª Câmara cível. DJE 01/09/2021.)
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATURAS COBRADAS A MAIOR. DÉBITO QUITADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.1. Inicialmente, se faz necessário destacar que a presente lide trata de relação de consumo, de forma a aplicar ao acaso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, tal como a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o artigo 6º, VIII do CDC.2. In casu, percebe-se que a parte apelada alega ter sido cobrada a maior nas faturas de energia elétrica, por negligência da concessionária, e que ante a suposta ausência de pagamento, teve seu nome inscrito no SERASA. Pois bem, da análise dos autos, percebe-se a divergência nos valores devidos pela apelada cobrados pela CELPE. Às fls. 12/20, a parte autora acostou cópias das faturas de cobrança enviadas ao seu domicílio devidamente quitadas. Às fls. 23, registro de inscrição no SERASA das faturas pagas, conforme comprovantes retro, com valores a menor dos cobrados nas faturas. Outrossim, às fls. 90, há nos autos, histórico de débito do contrato objeto dos autos, emitidos pela CELPE, indicando as faturas, datas de vencimento e o valor das mesmas compatíveis com o valor inscrito no SERASA.3. Assim, resta patente que a consumidora foi cobrada a maior nas faturas enviadas a sua residência e que foram efetivamente quitadas. De fato, a consumidora foi cobrada a maior e ainda assim teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o que, per si, é suficiente para ser indenizada por danos materiais e morais.4. Saliente-se que o dano material é patente, na medida em que a consumidora foi cobrada por valores não consumidos e acima do efetivamente usufruído, devendo, pois, a concessionária devolver os valores pagos a maior, conforme …