Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE
PEDIDO DE LIMINAR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, na pessoa do seu representante legal, com base no exposto a seguir para ao final requerer:
1 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO (ART. 282, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
1.1 - DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E DO FORO PARA PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
Os Juizados Especiais Cíveis, criados através da Lei 9.099/95, representam uma inovação inteligente e eficaz no sistema jurídico brasileiro. Fugindo do rigoroso formalismo, o legislador norteou o procedimento dos JEC´s com fulcro nos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade (artigo 2º).
Criados para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, têm o apanágio de dar amplo acesso à justiça para todos.
Em sendo a presente causa de menor complexidade - tanto em razão do valor como em circunstância da matéria (de direito) - afigura-se a mesma à perfeição ao procedimento da Lei 9.099/95.
Por fim, a regra vaticinada pelo inciso VII do artigo 6º, do CDC, prevê como direito básico do consumidor a facilitação de sua defesa em juízo, razão pela qual, o Juizado Especial Cível do Consumidor, situado nesta Comarca é tido como competente para apreciação e julgamento da presente causa.
2. CONSIDERAÇÕES:
O objetivo da presente Ação é, “a priori” CONDENAR A REQUERIDA A REPARAR OS DANOS MORAIS sofridos pelo Requerente e, “a posteriori”, amenizar a dor moral que o acompanha. Para tanto, ingressa o Requerente à sólida Justiça e, se assim for o entendimento de Vossa Excelência, espera-se a devida condenação legal, pois, como será demonstrado na seqüência, a Requerida lesou os direitos do Requerente, quer como cliente, quer como cidadão, o que a torna, com certeza, apta a sofrer as sanções impostas por Vossa Excelência, cabíveis ao exposto a seguir...
3. SINOPSE DOS FATOS
O Requerente buscando junto a Informação Omitida financiamento (ficha cadastral imobiliária anexa) para obter a sua tão sonhada casa própria, do programa minha casa minha vida, fora surpreendido com a informação de que sua proposta não seria analisada, devido seu nome constar nos órgãos de proteção ao crédito.
Indignado e constrangido diante de extrema vergonha, pois NUNCA antes havia passado por situação que desonrasse a sua imagem, vez que sempre honrou com todos os seus compromissos.
Vale ressaltar, que o Requerente é conhecido pela sua conduta íntegra e honesta, não só nas dependências onde trabalha, como também fora desta. Em momento algum de sua vida, cometeu ato que desabonasse sua conduta, sendo conhecido por todos, os seus valores morais e sua conduta ilibada, tendo jamais comprometido seu crédito ou qualquer outro meio fraudulento que colocasse em dúvida sua reputação.
Surpreendido pelo fato, já que não devia e não deve nada a ninguém, buscou saber qual o motivo da restrição, dirigindo-se ao SERASA, onde constatou realmente a referida restrição (consulta Serasa anexa) devido a pendências com a empresa de telefonia ora requerida. Indignado, surpreendeu-se mais uma vez.
É salutar verberar que, quando tomou ciência do registro, o Requerente imediatamente procurou a empresa, ora requerida, informando-a sobre o ocorrido. Na oportunidade solicitou o extrato do débito, sendo-lhe informado que possuía uma linha telefônica com o numero Informação Omitida, instalado na cidade de Informação Omitida, perplexo diante de tal situação, vez que NUNCA esteve na referida cidade, nem mesmo conhece pessoas que lá residem, questionou ao atendente sobre a utilização ilegal de seus dados pessoais para fornecer serviços a terceiros o qual NUNCA solicitou.
Indignado mais uma vez, e sem entender o que estava acontecendo, pois nunca fora titular de tal linha, solicitou a empresa que tomasse as devidas providencias, no sentido de cancelar o Contrato, que NUNCA solicitou, bem como para realizar a baixa de seu nome junto aos órgãos de proteção, vez que jamais teve alguma divida com a requerida.
Transtornado com tamanha confusão, pois não poderia ter seu nome “SUJO”, haja vista a necessidade do requerente em obter o Financiamento junto a Caixa Econômica para adquirir a sua casa própria, o que a tempo vem trabalhando e economizando para realizar o seu sonho e de toda a sua família, não teve outra alternativa a não ser buscar as vias judicias cabíveis na esperança se solucionar o seu problema.
Não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito tamanho desrespeito aos direitos de um cidadão íntegro e de expressivo espírito laboral, que sempre teve a boa índole e honrou seus compromissos. Ao cometer tal ato, a Requerida não só usurpou a verdade, bem como foi condizente em impor e manter uma ficção teratológica que ainda hoje degrada o que mais o Requerente tem de valor, ou seja, um nome honrado construído durante anos através de seu suor, revestido pelo bom caráter que a todos, embora ainda hoje esta violação venha a lhe negar crédito, faz conhecer.
Não poderíamos deixar de perguntar a Requerida, após esse exemplo de abuso e exploração, qual é o preço do Patrimônio Moral de uma pessoa? Qual o valor da confiança? Uma empresa desse porte deveria saber esta resposta, já que trabalha com fulcro na credibilidade do “nome” do cliente, da reputação de seus serviços, na confiança de seus empregados e na solidez do futuro do Homem.
Não há duvida que o Requerente sofreu a mais dura agressão ao seu patrimônio ideal, cabendo destacar que a propositura da presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL objetiva não apenas punir a Requerida pelos danos causados, mas, sobretudo, minimizar o sofrimento interior pelo qual passou e continua passando o Autor, levando-se em conta que até a presente data a mesma ainda é alvo de represálias devido à “mancha“ em sua conduta moral.
È inegável que a dor moral abala a estrutura do homem, por mais forte que seja, eis que os valores dos seres humanos apoiam-se nos princípios morais e espirituais, que justificam o seu modo de vida e até mesmo a razão do seu viver.
É visando coibir este tipo de arbitrariedade, bem como que condutas arbitrárias se tornem rotina, sem que em contrapartida seja imposta medida repreensiva e sancionatória a essa instituição, bem como forma até de precaução, para que demais clientes não venham a ser lesados por atos ilícitos praticados por empresas comerciais, sendo a honra o bem jurídico de maior apreciação da personalidade humana, porque apresenta o seu campo moral e social, merece, quando atingida, como percebe-se In Casu, a mais ampla reparação possível, mormente em virtude da crise de valores pela qual passa a sociedade contemporânea, que necessita dos rigores da lei para conter as investidas dessa natureza é que o Requerente avia a presente actio.
É, nesse fato, açodado e abusivo, que reside à causa de pedir do autor.
4. DO DIREITO
4.1 - DO ATO ÍLICITO E SUA REPARAÇÃO
A negativação do nome do Requerente acarretou-lhe além do constrangimento de ter seu nome incluído no rol dos inadimplentes indevidamente, prejuízos naturais de ordem moral e comercial, abalando desta feita seu nome e reputação como cidadão, prejudicando-o em seu cotidiano, bem como na obtenção do referido Financiamento habitacional. O direito do Requerente tem arrimo e está amparado nos dispositivos legais abaixo-mencionados, sustentáculo desta ação.
4.1.1 - Da prática do ato ilícito:
O novo Código Civil, acompanhando as mudanças sociais, em seu artigo 186, deixa clara a idéia de que o dano moral causado a qualquer cidadão é um ato ilícito, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Percebemos que o Legislador quis dar ênfase ao dano moral, incluindo-o especificamente na esfera dos atos ilícitos, no intuito de resguardar direitos ofendidos e promover a mais ampla e justa reparação.
4.1.2 - Da obrigação legal de reparar o dano
O Código Civil, em seu artigo 927 estabelece:
"Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
“Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Assim, a própria lei civil, estabelece a obrigação de indenizar como consequência jurídica pelo ato ilícito. É público e notório o entendimento de que as empresas respondem pelos atos danosos de seus agentes, e o artigo 932 do Código Civil espelha esse entendimento:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a aceitação pela reparação do dano moral se consagrou, de forma irrestrita e abrangente, sendo alçado este direito à categoria de garantia fundamental, e considerada como cláusula pétrea, portanto, imutável, art. 5º, incisos V e X, a saber:
"...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, mora ou à imagem; ....
"...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação;..."
Mais adiante, a Lei Maior, no artigo acima referenciado demonstra a preocupação do legislador com o consumidor ao declarar através do inciso XXXII:
"...XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; ..."
A garantia constitucional vem reiterada no art. 170, inciso V ao declarar:
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
”V - defesa do consumidor”.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, assegurou, expressamente, a indenização por dano, assim dispondo:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:” ·
“..., VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos...” · ·.
Ademais, cuida o diploma legal acima, especialmente, da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, onde, através dos arts. 12 a 14 consagram a responsabilidade objetiva, merecendo o último transcrição:
"...Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos...”
No Recurso Especial nº 8.768/SP, em acórdão da lavra do conspícuo Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível a indenização do dano moral puro, em havendo perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, inverbis:
EMENTA: DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido. (grifos nossos)
Desse modo, indubitável é a existência de danos morais a serem ressarcidos pela Ré, pois com seu procedimento (a cobrança indevida e o pedido de inscrição de seu nome dos registros do SERASA) afetou de forma significativa a tranquilidade do Autor, causando-lhe inúmeros constrangimentos.
A respeito de ser admitida a indenização por danos morais em razão de cobranças indevidas, pacífica e dominante é a jurisprudência dos Colégios Recursais Pátrios, vejamos:
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - TURMA RECURSAL ÚNICA - RECURSO INOMINADO Nº 001.2010.035.124-4 - ORIGEM: QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ/MT - RECORRENTE: VIVO S/A - RECORRIDO: ERICK CORREA DIAS – VOTO - EGRÉGIA TURMA: Dispensado o relatório em face ao disposto no art. nº 46 da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Trata-se de RECURSO CÍVEL intentado contra a sentença prolatada nos autos supramencionados, que condenou a Recorrente ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, por débito oriundo de contrato firmado por terceiro em seu nome. A Recorrente nas razões do recurso alega que o ato se deu por culpa de terceiro, que se utilizou do nome do recorrido para contratar com a empresa a linha telefônica, …