Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS + TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em Onde contende em frontispício da Nome Completo - cf. art. 319, II, do CPC/2015), apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos
DA PRIMEIRA PRELIMINAR - GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, visando o Vetusto Princípio da Boa-Fé e, da Veracidade, informa o Requerente que é isento de Imposto de Renda, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais.
Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contraria (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada. Assim, há uma presunção de veracidade da situação de pobreza, se assim afirmado no processo por aquele que pleiteia o benefício. Não se exige prova neste sentido.
Motivo este, que roga pela concessão, com base no art. 98 e ss. do CPC/2015.
DA SEGUNDA PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DA CONCILIAÇÃO
Levando-se em conta que tramitam inúmeras ações semelhantes ao caso em tela, sendo que em todas elas a tentativa de conciliação resta frustrada, é que se requer à S. Excelência que se digne em deixar de designar audiência exclusivamente de conciliação, uma vez que, na própria instrução, poderá buscar de todas os meios, para a composição amigável.
Assim, requer seja o Requerido citado sobre os termos da inicial, para que, querendo, apresente resposta nos autos, no prazo legal, sob pena de sofrer as consequências da revelia.
DOS PROLEGÔMENOS
O presente pedido não apresentará se quer um fato alegado que, não esteja sendo, a seu turno documentado.
Todos os documentos apresentados são os próprios fatos ocorridos consoante se verá.
O nó górdio que originou a presente demanda, diz respeito exclusivamente à inexistência de qualquer notificação prévia a Requerente, informando-o que a existência de um “suposto” débito em seu nome, seria inscrito no SERASA, ou até, que isto tenha ocorrido.
A falta de notificação de que o nome da Requerente encontrava-se inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, causou-lhe dano moral, pois, caso soubesse, poderia evitar os danos que provocaram naturalmente agravo a sua honra e, prejuízo ao seu crédito, fatos estes que ultrapassam as raias do tolerável, até porque esta negativação refere-se a uma dívida inexistente.
É esta, em apertada síntese, a história relevante do feito para este momento.
DOS SUSTENTÁCULOS
A requerida, sem qualquer comunicação previa a Requerente, a incluiu em seus cadastros de inadimplentes, e, por esta razão, a Requerente busca a indenização pelos danos que sofreu pelo ato abusivo da Requerida ao assim proceder.
Não se questiona, neste feito à existência ou não do débito, bem como, a legalidade ou não da inscrição, mas sim a inobservância de norma contida em Lei, norma esta que não foi respeitada pela Requerida.
Como sabido e cediço de todos, a Serasa efetivamente exercita esse direito, manter a negativação nos cadastros de restrição, porém, como preleciona o Código do Consumidor, este órgão deveria de antemão notificar a Requerente da inserção de seus nomes na lista dos inadimplentes.
Dai, é de se ter que a obrigação de NOTIFICAR a Requerente acerca da inscrição é deste órgão, e não de quem, exercitando um direito, aponta o título para os órgãos de proteção ao crédito. A diligência, no caso, deve ser do arquivista, para prevenir-se, em face do contido no art. 43, § 2º, do Pergaminho Consumerista, que é claro ao impor-lhe a obrigação de …