Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE $[processo_cidade].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF:$[parte_autor_cpf], RG:$[parte_autor_rg], domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que a esta subscrevem (procuração inclusa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VISITAS C/ TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE PERNOITES
Em face de $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF: $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida conviveram em regime de casamento hoje dissolvido nos termos dos termos de acordo anexo. Fruto deste relacionamento nasceu a menor $[geral_informacao_generica].
A guarda do menor $[geral_informacao_generica] já foi discutida anteriormente em outro processo $[geral_informacao_generica], quando ambos, acordaram os seguintes termos:
Termo de Audiência ora anexado, o qual restou devidamente homologado por sentença.
A guarda da menor vem sendo compartilhada, com residência fixa para genitora, conforme determinado no processo supracitado, até o momento.
Contudo, quando das visitas do pai à menor, o genitor tem apresentado comportamentos de imensa negligência e falta de zelo. Inicialmente o fato de estar deixando a menor em áreas comuns do condomínio em que reside, sem acompanhamento, conforme o mesmo admite:
Ressalta-se ainda outros comportamentos, como ceder pernoites de pessoas do sexo masculino em sua residência na presença da filha, como demonstrado também em conversas entre ambos, mesmo tendo feito acordos supra verbais que não seria feita a presença de terceiros nas pernoites da menor, e nem leva-la a ambientes fora do seu convívio habitual a fim de garantir a segurança da mesma.
Bem como por vir fazendo uso de palavras para denegrir a imagem da mãe, “falando” que a mesma fazia alienação parental, pelo período que a filha não queria ir dormir em sua residência, bem como, continuar tentando alegar, agora com o argumento obsessivo de que a mãe fala para a filha, que existe a possibilidade de reatar o casamento, ideia totalmente fora de conexo para a mãe, devido ao relacionamento abusivo que a mesma, e até a filha, sofreu com o genitor, com seu perfil narcisista, agressões psicológicas e até físicas (mãe). O relacionamento dos mesmos sempre foi conturbado, e chegou ao fim, a partir do momento em que o mesmo começou a fazer uso de comportamento abusivo com a filha, de forma a atingir a mãe.
Também, pelo o autor ter suspeita de distúrbio bipolar, aparentemente herança genética, inclusive com orientação médica, do $[geral_informacao_generica], de uso do medicamento “Carbolitium”, o qual o mesmo não admite e não deu continuidade no tratamento, $[geral_informacao_generica] é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; na prevenção da mania recorrente.), por apresentar mudanças bruscas de humor, “explosões” emocionais as quais descarregava, no período em que eram casados, sobre a genitora e até sobre a menor, com comportamentos abusivos e agressivos para com as duas.
Que o autor, no uso de bebidas alcoólicas não conseguia fazer a administração socialmente, e ficava mais agressivo com a então esposa, desferindo-a agressões psicológicas inclusive na frente de amigos e/ou parentes da mesma, sempre buscando denegrir a sua imagem, daí o medo da mãe em deixa-lo sozinho com a filha, em meio a possibilidades de fazer o mesmo com filha.
Também que o mesmo sempre possuiu e possui relação familiar instável, vivenciando inúmeros momentos de conflitos com a mãe, chegando a passar meses sem se comunicar com a mesma, demonstrando sua instabilidade emocional e seu perfil controlador e narcisista, mesmo sabendo dos aparentes problemas psiquiátricos da mãe. O mesmo é filho de mãe solteira, sem laços com o pai, e possui apenas uma irmã com a qual tem contato e convivência, e mesmo com a estrutura familiar tão reduzida, os mesmos não conseguem manter estabilidade de convivência continua, demonstrando a dificuldade dos seus perfis comportamentais em relação as convivências sócio afetivas principalmente as mais próximas, parentes de primeiro grau.
Importante ressaltar o contexto socioeconômico do genitor, que ao contrário da mãe não possui casa própria, sendo que se encontra em constante mudança de residências alugadas, condição que não reproduz dever de cuidado ideal para com as regiões e acomodações devidas.
E mais urgente, é o fato de o genitor estar prestes a realizar mudança de residência, por não possuir moradia fixa, e não querer informar a genitora até a atual data, informações básicas, como endereço, e se o mesmo irá residir sozinho no novo domicílio, ou se fará como no seu histórico, que dividia a moradia, com várias pessoas, bem como pessoas que faz uso de drogas ilícitas, e/ou pessoas de caráter e índole duvidosa, fora do convívio social e seguro da filha.
Ressalta-se também, que a menor tem demonstrado comportamentos que demonstram perturbação ao retornar das idas ao seu genitor, alegando medo de não poder vê-lo, choros e medos excessivos, motivos pelo qual a mesma iniciou acompanhamento psicológico.
Ressalta-se, que a mãe da menor tem conhecimento da necessidade da presença paterna na vida da filha, a mesma solicita apenas, que suas visitas e acompanhamentos sejam assistidas por pessoa de confiança, como as babás, da mesma, bem como que a filha passe a pernoitar sempre com a mãe (que possui residência fixa, e mora somente com a menor), mesmo nos finais de semana do genitor, a fim de assegurar a integridade física e psicológica da criança, até a mesma ter idade satisfatória que garanta o mínimo de sua segurança.
Solicita-se também, a retirada no texto inicial que a menor possa ficar sob a responsabilidade da avó paterna, pois a mesma demonstra possuir distúrbio de caráter psiquiátrico, faz uso de fornecer sua residência como moradia temporária para pessoas em situação de vulnerabilidade, o que pode oferecer risco a integridade física da menor, bem como a mesma também possuir perfil conflituoso, agressivo e apresentar assuntos desconexos e fora da realidade na presença de todos, inclusive da menor, demonstrando sua incapacidade para com a realidade e os perigos inerentes aos seus comportamentos desconexos e possíveis falta de senso da segurança da menor.
Diante dos suscetíveis acontecimentos, os comportamentos relapsos do genitor relativo à segurança da filha, seu perfil narcisista, opressor e psicologicamente instável, e seu visível interesse em continuar agindo de forma narcisista, com “jogos” comportamentais afim de torturar psicologicamente a genitora, a fim de que a mesma sofra com receio da segurança e integridade física da filha e diante também de uma realidade da sociedade que hoje assiste todos os dias a casos de abusos e acidentes com crianças, demonstra que suas negligências e condições desarrazoadamente tem colocado a filha em inúmeros riscos.
Estendemos, portanto, preservados os interesses da menor sendo demonstrado que o Requerido não está apto para exercer um direito de vistas que não seja na modalidade assistida e considerando que uma condução de coabitação noturna oferece riscos pugna-se pela concessão liminar para suspensão temporária de pernoites e modificação de visitar para o formato assistido.
DO DIREITO
DA CONCESSÃO LIMINAR
DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
Eeclkaar (apud FACHIN, 2002, p. 133) que:
"O melhor interesse da criança assume um contexto, que em sua definição o descreve como ‘basic interest’, como sendo aqueles essenciais cuidados para viver com saúde, incluindo a física, a emocional e a intelectual, cujos interesses, inicialmente são dos pais, mas se negligenciados o Estado deve intervir para assegurá-los."
PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL
A Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, dispõe que toda criança terá direito, na medida do possível, de conhecer seus pais e de ser cuidada por eles (CUNHA, 2001).
Além disso, reza o artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988 que:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado: (...)
§ 7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas ."
Registre-se que quando a Carta Magna instituiu o princípio em questão, objetivou, principalmente, resguardar a convivência familiar e, consequentemente, dar efetividade ao Princípio da Proteção Integral à Criança, vez que é dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, assegurar à criança e ao adolescente, dentre outras coisas, a convivência familiar, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Acerca do assunto assevera Nome(2001?):
"O Princípio da Paternidade Responsável significa responsabilidade e esta começa na concepção e se estende até que seja necessário e justificável o acompanhamento dos filhos pelos pais, respeitando-se assim, o mandamento constitucional do art. 227, que nada mais é do que uma garantia fundamental."(grifo nosso).
DA JURISPRUDÊNCIA QUE ASSITE O PLEITO
Assim tem sido as decisões quando verificado os riscos aos menores:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE VISITAS. MENOR. IMPUTAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATOS INDEVIDOS E PREJUDICIAIS À CRIANÇA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. No exame da guarda, não é a conveniência dos pais que deve orientar a sua definição, mas sim o interesse dos menores.
2. Considerando o contexto fático e probatório apresentado na ação e a constatação da ocorrência de atos indevidos que podem comprometer a integridade física, emocional e moral da criança, mostra-se necessário alterar o regime de visitação do pai à filha, estabelecido quando da separação do casal.
3. Demonstrado que a visitação do genitor, por ora, poderá ser …