Direito Civil

Modelo de Ação de Cobrança. Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança para restituição de empréstimo não devolvido, com pedido de tutela de urgência devido à dilapidação patrimonial do réu. Provas incluem comprovante de transferência via PIX e conversas no WhatsApp. Pedidos de pagamento dos valores devidos e condenação em danos morais.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA

2. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL

3. PROVAS VIA WHATSAPP

4. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

5. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], o Requerente realizou um empréstimo ao Requerido, disponibilizando o valor de R$ $[informação_genérica] mediante transferência bancária via PIX (doc 1).

 

O valor foi entregue ao Requerido a título de empréstimo pessoal, com a promessa verbal de que seria restituído integralmente no prazo de $[informação_genérica].

Ocorre que, transcorrido o prazo ajustado entre as partes, o Requerido não cumpriu com a obrigação de devolver o montante emprestado, mesmo após diversas cobranças efetuadas pelo Requerente, tanto pessoalmente quanto por meio de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp.

 

Todas as tentativas de cobrança foram infrutíferas, e as conversas que comprovam tais solicitações serão juntadas como prova documental.

 

Em razão da recusa reiterada do Requerido em restituir os valores devidos, o Requerente se viu obrigado a ingressar com a presente demanda judicial, buscando a satisfação do crédito que lhe é devido.

 

Recentemente, o Requerente tomou conhecimento de que o Requerido vem se desfazendo de parte significativa de seu patrimônio, por meio da venda de bens próprios, o que configura risco iminente de inadimplência definitiva.

 

Tal conduta demonstra a intenção de dificultar o cumprimento de suas obrigações e reforça a necessidade de concessão de medida liminar para resguardar o direito do Requerente.

 

A urgência da medida liminar decorre do perigo de dilapidação patrimonial, que pode tornar ineficaz o resultado útil do processo, conforme preconiza o artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

Assim, é imperiosa a concessão da tutela de urgência para bloqueio do valor devido ou de bens de titularidade do Requerido, de modo a assegurar o ressarcimento do crédito ora pleiteado.

 

Diante do exposto, resta cabalmente demonstrada a dívida contraída pelo Requerido e sua conduta indevida ao se recusar a devolver o valor emprestado, bem como a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade do provimento final, assegurando os direitos dos Requerente.

 

 

 

II.  DO DIREITO

 

A. DA COMPROVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA ATRAVÉS DO WHATSAPP

 

A dívida em questão está cabalmente demonstrada pelos documentos comprobatórios em anexo, isto é, a partir do comprovante de pagamento via PIX e das prints das conversas em WhatsApp entre o Requerente e o Requerido, que comprovam a realização do empréstimo de quantia certa no valor de R$ $[informação_genérica], bem como a data estipulada para a devolução dos valores, que findou no dia $[informação_genérica], portanto atualmente o Requerido é inadimplente.

 

Com relação aos documentos juntados nos autos, estes são apresentados através da lavratura de ata notarial, portanto, possuem fé pública e são válidos como meio de prova, de acordo com interpretação conjunta dos Arts. 369 e 384, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, vejamos:

 

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

(...)

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

 

 

A doutrina majoritária caminha na mesma linha de raciocínio e reconhece que as mensagens de WhatsApp são aceitáveis como meio de prova, desde que tenha sido realizada ata notarial para verificar as informações:

 

"(...) a ata notarial é instrumento elaborado por tabelião com o intuito de documentar fatos jurídicos. É ato privativo do tabelião (art.7º, Lei 8.935/1994). Pela fé pública que esses agentes possuem, presume-se verdadeiro o fato por eles atestado na ata notarial. Porque o valor notarial está relacionado à fé pública do notário, é imprescindível que o fato descrito tenha sido presenciado pelo notário, para que dê algum valor à declaração contida no documento. Preenchido o requisito, a ata notarial tem o mesmo valor de qualquer outro documento público. (...)" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Art. 384 In: Código de processo civil comentado. São Paulo (SP). Editora Revista dos Tribunais. 2022.)

 

 

Além disso, a jurisprudência atual, de forma pacífica, adota o entendimento de que as mensagens de WhatsApp podem estabelecer efetivo vínculo entre as partes, logo, são suficientes como prova de relação jurídica, vejamos:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA EXISTENTE. COMPROVAÇÃO. CONVERSAS DE WHATSAPP TRANSCRITA EM ATA NOTARIAL. PROVA LÍCITA. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I - O art. 369 do CPC aponta que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

II - Dessa forma, conversas de whatsapp acostadas aos autos por um dos destinatários não podem ser consideradas provas ilícitas, mormente quando transcritas em ata notarial, não havendo, portanto, demonstração de terem sido adulteradas

III - Tendo sido a obrigação contraída e não adimplida o provimento do pedido deduzido na petição inicial da ação de cobrança é medida de rigor.

IV - Recurso conhecido e não provido.

(Apelação Cível, N° 1.0000.21.255842-3/002, 20ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Vicente De Oliveira Silva, 06/06/2023

 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE GESSO EFETUADO PELA EMPRESA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO CONFIRMA, DE FORMA SUFICIENTE, O PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. CONVERSAS POR WHATSAPP QUE DEMONSTRAM NÃO TER HAVIDO O PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(Recurso Inominado, N° 50013121820228210058, 2ª Turma Recursal Civel, TJRS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes Da Silva, Julgado em 05/12/2023)

 

 

Dessa maneira, é inquestionável a existência do empréstimo de quantia certa entre o Requerente e o Requerido, tendo aquele o direito de receber de volta os valores emprestados que não foram devolvidos no prazo estipulado por ambas as partes, sendo assim, nos termos do Art. 389, caput e parágrafo único, do Código Civil, temos que:

 

Art. 389.  Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.    

Parágrafo único.  Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. 

 

 

Nesse sentido, conforme demonstrado e devidamente comprovado pelo comprovante de pagamento via PIX e pelas capturas de tela das conversas no aplicativo WhatsApp, certificadas em cartório mediante ata notarial, incumbe ao Requerido a responsabilidade de efetuar o pagamento integral do valor do empréstimo pactuado, que totaliza R$ [informação_genérica], acrescido dos juros e da correção monetária que incidirão sobre o referido montante.

 

Quanto à incidência dos juros decorrentes da inadimplência do Requerido no empréstimo de quantia certa, diante da ausência de pactuação prévia quanto à sua estipulação, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme o disposto no art. 161, § 1º, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). Vejamos:

 

Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

 

 

Sendo assim, quanto ao objeto da presente ação, isto é, da dívida em si, constata-se que na presente data, ou seja, $[informação_genérica] anos e $[informação_genérica] meses após o empréstimo em questão, que o valor atual da dívida corresponde aproximadamente a:

 

 

VALOR INICIAL DO EMPRÉSTIMO

 

JUROS

 

ATUA…

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