Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada e bastante procuradora, respeitosamente, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos e fatos que passa a expor.
DO NEGÓCIO JURÍDICO
O Autor firmou com o Réu um negócio jurídico para fins de emprestimo de dinheiro.
O pagamento foi ajustado da seguinte forma: o réu da presente ação pagaria a autora "aos poucos", a medida que o mesmo fosse recebendo valores de corretagem de veiculos.
A autora cumpriu com sua obrigação, transferindo os valores para o réu conforme extratos bancários que junta em anexo.
Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados periodicamente, e não obstante ter começado a cumprir, o réu cessou com os pagamentos e informou à autora que não pagaria mais os valores, devendo a mesma procurar o judiciário caso quisesse receber.
Os pagamentos foram dados da seguinte forma:
16 de julho de 2017: o reú realizou, segundo ele, a venda de um veículo no valor de R$38.500,00 e solicitou a autora que permitisse que o mesmo recebesse os valores na conta bancária dela, não se sabe o motivo. A autora permitiu, recebeu o valor e transferiu para o réu imediatamente.
15 de julho de 2017: O autor solicitou o empréstimo de R$35.000,00 dizendo que pagaria aos poucos, assim a autora transferiu este valor.
3 de outubro de 2017 foi pago R$3936,00
23 de outubro de 2017: o réu pagou R$10.000 (dez mil reais) para a autora.
28 de dezembro de 2017: houve o pagamento de R$4836,00
19 de março de 2018: mais R$ 2000 foram transferidos à conta da requerente.
17 de abril de 2018: o requerido emitiu dois cheques, um de R$500 e outro de R$1500, cheques estes que não eram dele. O cheque de R$1500 estava sem fundos, portanto o requerido acabou por transferir R$1400,00 para a conta da requerente.
O requerido comprou um iPhone de R$3409,80 usando o cartão da requerente, e pagou o valor integralmente.
Por duas vezes o requerido solicitou que a autora comprasse dólares para o mesmo, e pelas duas vezes ele quitou com o pagamento.
Posteriormente o requerido solicitou que a requerente emprestasse o cartão de crédito para o mesmo realizar a compra de uma passagem aérea de R$2360,50. A passagem foi dividida em 8x e na 5ª parcela a compra foi cancelada, recebendo a requerente o estorno direto em sua conta bancária.
Total da divida: 18.739,50
Vale ressaltar que anteriormente à proposição da presente ação, a Autora buscou o adimplemento junto ao Réu, mas sem êxito, inclusive foi vítima de agressão por parte do mesmo, fato que é objeto do processo Informação Omitida da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de CIDADE (ata de audiência anexa). Quanto aos pagamentos o réu passou a negá-los desde o último contato, conforme notificação e mensagens que junta em anexo, motivando a presente ação.
DO DIREITO
A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.
No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ou seja, pela omissão voluntária do réu, que reflete diretamente num prejuízo ao Autor tem-se configurado um ato ilícito.
No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca da ilicitude do ato do Réu ao deixar de pagar R$18739,50, sendo inexigível qualquer outra prova, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 373 DO CPC/15. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Cobrança referente aos contratos de arrendamento inadimplido parcialmente pelo arrendatário. O ônus de comprovar o pagamento de uma obrigação é do devedor, cabendo ao credor apenas a prova da existência da dívida, consoante estabelece o artigo 320 do Código Civil. Isto porque, nas ações de cobrança a prova do adimplemento da obrigação constitui fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, que, por sua vez, deverá amparar a lide com prova escorreita da contratação, ex vi legis do artigo 373, incisos I e II, do CPC/15. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70079095295, Relator(a): Giovanni Conti, Décima Sétima Câmara Cível, Julgado em: 25/10/2018, Publicado em: 08/11/2018)
Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.
Afinal, tem por demonstrado o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA do réu, uma vez que usufruiu dos valores em dinheiros emprestados pela autora, obrigação do Autor que foi devidamente cumprida e não paga, devendo ser ressarcido, nos termos do Código Civil:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, …