Modelo de Ação de Cobrança utilizado para o credor cobrar dívidas não adimplidas pelo devedor.
Quando a dívida não foi quitada no prazo acordado, esta ação pode compelir o devedor a pagar o que deve - estando baseada no Art. 389 do Código Civil e no Art. 785 do Código de Processo Civil.
O que é a Ação de Cobrança?
A Ação de Cobrança é um processo judicial de conhecimento, utilizado para pleitear o pagamento de uma dívida que não pode ser cobrada diretamente por meio de execução, seja por ausência de um título executivo, seja por alguma controvérsia sobre sua exigibilidade.
Diferente da execução de título extrajudicial, que exige um documento com força executiva (como um cheque ou nota promissória), a ação de cobrança busca, primeiramente, o reconhecimento do direito ao crédito, para que só depois se possa exigir o pagamento judicialmente.
Essa ação está prevista no Art. 785 do Código de Processo Civil, sendo cabível sempre que a obrigação não for líquida, certa e exigível. Como se trata de um processo de conhecimento, seu objetivo inicial é comprovar a existência da dívida e definir os termos de sua quitação.
Sendo um processo de conhecimento, típico do direito civil, a ação de conhecimento pode incluir outros pedidos, como:
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Perdas e danos: caso a inadimplência tenha gerado prejuízos financeiros ao credor.
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Danos morais: quando a existência da dívida causa constrangimento ou lesão à honra do credor, como em casos de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.
Além disso, o próprio valor cobrado deve sofrer a incidência de juros e correção monetária, segundo índices oficiais, regularmente estabelecidos e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme Art. 389 do Código Civil:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Por não contar com um título executivo, a ação de cobrança segue os trâmites do processo de conhecimento, podendo demandar prova documental, testemunhal e pericial, conforme a complexidade do caso.
O que é uma obrigação líquida, certa e exigível?
Uma obrigação líquida, certa e exigível é aquela que já preenche os requisitos necessários para ser cobrada por meio de execução de título extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil.
No entanto, quando a dívida não atende a esses critérios, o credor deve ingressar com uma Ação de Cobrança para obter o reconhecimento judicial do débito antes de buscar a sua satisfação forçada.
O procedimento é necessário porque a obrigação não é líquida, certa ou exigível, impedindo a execução direta, como ocorre nos casos de títulos executivos extrajudiciais.
A obrigação líquida, certa e exigível se caracteriza pelo seguinte:
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Líquida: A obrigação é considerada líquida quando já está representada por um valor determinado, sem necessidade de cálculos complementares ou discussão entre credor e devedor sobre o montante devido.
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Certa: A obrigação é certa quando não há dúvidas quanto à sua existência, ao credor e ao devedor, ou seja, todas as partes envolvidas estão claramente identificadas e a dívida está comprovada.
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Exigível: A obrigação torna-se exigível quando já passou o prazo para seu pagamento, ou seja, não há mais qualquer condição suspensiva ou prazo em aberto que impeça sua cobrança imediata.
Atenção: caso o credor tenha um título executivo sem força (por exemplo, um cheque com mais de 6 meses de emissão), poderá optar por ingressar com uma ação monitória.
Qual a previsão legal da Ação de Cobrança?
Este modelo de Ação de Cobrança está previsto no Art. 785 do Código de Processo Civil:
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Quais os requisitos da Ação de Cobrança?
A Ação de Cobrança tem como objetivo principal o reconhecimento judicial de um débito, permitindo que o credor obtenha uma decisão que comprove a existência da dívida e, posteriormente, possa executar o valor devido.
Para que tenha sucesso, o autor deve apresentar provas suficientes que demonstrem a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento da obrigação.
Assim como em qualquer ação judicial, a petição inicial da ação de cobrança precisa conter:
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Identificação completa das partes (estado civil, endereço, e-mail, etc, nome do devedor);
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Fato e provas constitutivas do direito;
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Detalhamento do débito e sua atualização financeira (Valor de R$, juros, correção monetária, etc).
Diferentemente da execução de título extrajudicial, na qual a exigibilidade da dívida já está presumida, a Ação de Cobrança exige que o credor comprove a obrigação, tornando fundamental a reunião de documentos que demonstrem não apenas a origem da dívida, mas também o seu inadimplemento.
A falta de comprovação documental pode enfraquecer a ação, tornando-a vulnerável a contestações ou, até mesmo, à improcedência do pedido.
Por isso, antes de ingressar com a demanda, é essencial que o credor reúna todos os elementos necessários para demonstrar a validade e exigibilidade do débito.
Qual o valor da causa em uma Ação de Cobrança?
O valor da causa em uma Ação de Cobrança deve corresponder ao valor atualizado do débito que está sendo exigido, conforme determina o Art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isso significa que o montante indicado na petição inicial deve refletir o valor principal da dívida, acrescido de juros, correção monetária e eventuais encargos previstos em contrato ou na legislação aplicável.
A correta definição do valor da causa é fundamental, pois influencia diretamente:
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O cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios;
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A competência do juízo, uma vez que valores menores podem ser discutidos no Juizado Especial Cível, enquanto montantes mais elevados devem ser processados na Justiça Comum;
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A fixação de eventuais condenações, como sucumbência e indenizações.
Portanto, antes de ingressar com a ação, é essencial atualizar corretamente o valor do débito e apresentá-lo na inicial, evitando impugnações e questionamentos processuais.
Como fazer uma boa Ação de Cobrança?
Uma boa Ação de Cobrança deve ser construída com base na demonstração clara e objetiva da relação jurídica entre credor e devedor, evidenciando a existência da dívida e seu não pagamento.
É fundamental que a petição inicial esteja bem fundamentada, com uma exposição detalhada dos fatos e a apresentação adequada das provas que sustentam a cobrança.
Algumas das provas que podem instruir uma boa ação de cobrança são:
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Documentos Escritos: Contratos, acordos, faturas, notas fiscais, e-mails e mensagens de WhatsApp que comprovem a existência da relação entre credor e devedor, demonstrando os termos do pagamento e eventuais ajustes realizados entre as partes.
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Comprovantes de Entrega ou Prestação de Serviço: Recibos, ordens de serviço e e-mails/mensagens que atestem a efetiva entrega dos bens ou a realização dos serviços contratados, demonstrando que a obrigação foi cumprida pelo credor.
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Mensagens Eletrônicas: E-mails, mensagens de texto e conversas por WhatsApp que evidenciem a relação entre credor e devedor, bem como possíveis confissões de dívida, promessas de pagamento ou justificativas para o inadimplemento.
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Testemunhas: Pessoas que tenham presenciado a relação comercial ou a prestação dos serviços, desde que sejam imparciais, ou seja, não possuam interesse direto no processo, como vendedores e funcionários do credor.
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Histórico de Pagamentos: Registros de pagamentos anteriores realizados pelo devedor, demonstrando que a relação contratual existia e que parte da obrigação foi cumprida, servindo como reconhecimento da dívida.
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Documentos Contábeis: Livros contábeis, extratos bancários, balancetes e outros registros financeiros que comprovem a relação comercial entre as partes e a existência da dívida em nome da pessoa física ou jurídica devedora.
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Notificação de Cobrança: Cartas, e-mails ou mensagens enviadas ao devedor solicitando o pagamento da dívida, bem como eventuais respostas que possam demonstrar o reconhecimento do débito ou sua recusa indevida.
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Gravações de Áudio ou Vídeo: Registros da entrega dos bens ou da prestação de serviços, desde que legalmente obtidos, que possam reforçar a comprovação da relação comercial e a inadimplência do devedor.
Quais as diferenças entre a Ação de Cobrança e a Ação Monitória?
As principais diferenças entre a Ação de Cobrança e a Ação Monitória estão no rito processual e no grau de prova exigido para fundamentar cada uma delas.
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Ação de Cobrança: Trata-se de um processo de conhecimento, onde o credor pode se basear em qualquer meio de prova, inclusive testemunhal ou documental, mesmo que sem força executiva. Não há exigência de um documento escrito, podendo o pedido ser sustentado apenas pela narrativa dos fatos e provas circunstanciais.
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Ação Monitória: Exige a apresentação de um documento escrito, ainda que sem força de título executivo. São exemplos de documentos aceitos:
Outra diferença fundamental está na decisão final:
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Na Ação de Cobrança, o juiz profere uma sentença condenatória, determinando que o réu pague a dívida após a fase de conhecimento.
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Na Ação Monitória, o juiz emite um mandado monitório, ordenando que o devedor pague a dívida em um prazo determinado, sendo que a ausência de contestação pode resultar na conversão do mandado em título executivo.
O rito da Ação Monitória é mais rápido do que o da Ação de Cobrança, pois está previsto no Art. 700 do CPC/15 (Lei 13.105/2015) e tem como objetivo agilizar a conversão da dívida em um título executivo judicial.
Quais as diferenças entre a Ação de Cobrança e a Ação de Execução?
As diferenças entre a Ação de Cobrança e a Ação de Execução estão na natureza da obrigação e no documento que embasa o pedido.
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Ação de Cobrança: O credor ainda precisa demonstrar a existência da dívida, pois não há um título executivo. Assim, o réu pode contestar a ação alegando, por exemplo, que não deve o valor cobrado ou que a relação jurídica não existe.
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Ação de Execução: Exige a apresentação de um título executivo extrajudicial ou judicial, conforme previsto no Art. 784 do CPC/15. Isso significa que a existência da dívida já está comprovada, restando apenas a discussão sobre o inadimplemento.
Em nossa experiência na advocacia processual civil, percebemos que a Ação de Cobrança pode ser uma alternativa segura e eficiente para garantir o pagamento de dívidas, especialmente quando não há um título executivo formalizado.
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