Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que entre si fazem, de um lado como VENDEDOR e, de outro, como COMPRADOR, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- VENDEDOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a compra e venda do imóvel urbano localizado na Rua $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], Estado $[geral_informacao_generica], descrito e caracterizado na matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], consistindo em área privativa de $[geral_informacao_generica] m², confrontando-se com $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O imóvel será vendido livre e desembaraçado de quaisquer pessoas e de todos os ônus reais, hipotecas e penhoras que porventura venham a existir até a data da assinatura deste instrumento, salvo as restrições expressamente mencionadas na matrícula, se houver, as quais o VENDEDOR declara conhecer e informar ao COMPRADOR.
CLÁUSULA 2ª — DO PREÇO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado da presente compra e venda é de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso: $[geral_informacao_generica]), que o COMPRADOR paga ao VENDEDOR na forma e prazos ajustados na Cláusula 3ª.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem que o preço foi livremente pactuado, refletindo o estado de conservação do imóvel e o mercado local à data de assinatura deste contrato ($[geral_data_generica]).
CLÁUSULA 3ª — DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Sinal de R$ $[geral_informacao_generica] à vista na assinatura deste instrumento;
b) Saldo remanescente de R$ $[geral_informacao_generica] pago em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em $[geral_data_generica] e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante depósito/transferência bancária na conta indicada pelo VENDEDOR.
Parágrafo segundo: O sinal entregue será considerado arras confirmatórias e ficará deduzido do preço, na forma do art. 416 e seguintes do Código Civil, ficando assegurada a possibilidade de resolução nos termos da Cláusula 9ª.
Parágrafo terceiro: Em caso de pagamento por financiamento bancário, o COMPRADOR deverá apresentar, no prazo de $[geral_informacao_generica] dias contados da assinatura deste contrato, a ciência prévia de aprovação do crédito; sendo negado o financiamento por motivo diverso de culpa do COMPRADOR, as partes negociarão solução de boa-fé ou poderão rescindir o contrato com devolução do sinal na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA DA POSSE E DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
Parágrafo primeiro: A posse direta do imóvel será transmitida ao COMPRADOR em $[geral_data_generica], condicionada à quitação do sinal descrito na Cláusula 3ª e ao cumprimento das demais obrigações contratuais.
Parágrafo segundo: A propriedade será transferida mediante lavratura de escritura pública e registro na matrícula do imóvel, ato que deverá ser promovido pelo COMPRADOR no Cartório de Registro de Imóveis competente, após a quitação integral do preço ou conforme condições ajustadas entre as partes.
Parágrafo terceiro: O VENDEDOR se obriga a outorgar toda a documentação necessária para a lavratura da escritura no prazo máximo de $[geral_informacao_generica] dias úteis contados da data de quitação do preço, sujeitando-se às penalidades previstas na Cláusula 9ª em caso de atraso injustificado.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que é legítimo possuidor e proprietário do imóvel objeto deste contrato, estando livre e desembaraçado de ações reipersecutórias e confidenciando que informará ao COMPRADOR eventual existência de litígios, …