Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DIREITO AO REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR 2. CONDENADA QUE POSSUI FILHO MENOR 3. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fulcro nos Arts. 117, inciso III, e 197, ambos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), em face da decisão de execução da pena da Agravante, proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara de execução penal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], que determinou o cumprimento inicial em regime fechado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo exercido o juízo de retratação, nos termos do Art. 589 do Código de Processo Penal, ou, em caso negativo, a remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para análise e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM:$[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto contra a decisão proferida pelo juízo da $[processo_vara] Vara de Execução Penal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], que determinou que a Agravante, condenada pelo crime de $[geral_informacao_generica], nos autos da Ação Penal nº $[processo_numero_cnj], cumprisse a pena de $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses, em regime fechado, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
No que tange à tempestividade do presente Agravo de Execução Penal, conforme certidão de intimação anexada aos autos, a Agravante tomou ciência da decisão no dia $[geral_data_generica].
Assim sendo, tendo em vista que a interposição do presente recurso ocorreu no dia $[geral_data_generica], é incontroverso que o mesmo se apresenta tempestivo, nos termos da Súmula nº 700 do Supremo Tribunal Federal, conforme consignado abaixo:
Súmula nº 700 - STF
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DA LIDE
De acordo com a decisão recorrida que consta em anexo, a Agravante foi condenada a $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses de prisão em regime fechado, e atualmente está cumprindo a pena regularmente.
Ocorre que o regime em que se encontra é incompatível com as garantias que tem direito, segundo a Lei de Execução Penal.
A Agravante é mãe solteira do menor $[informação_genérica], que atualmente tem 8 (oito) anos de idade, conforme comprova na certidão de nascimento e nos documentos de $[geral_informacao_generica] juntados nos autos.
A Agravante é a principal e única responsável pelos cuidados, proteção e subsistência de seu filho, não havendo qualquer outra pessoa apta a cumprir este papel essencial no âmbito familiar.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar, em atenção aos princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso, bem como à necessidade de preservar os direitos fundamentais do filho da Agravante.
III. DO DIREITO
Ao determinar o cumprimento da pena em regime fechado julgar o juízo a quo desrespeitou a previsão do Art. 117, inciso III, Lei nº 7.210/84, que assim dispõe:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
(...)
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
Ademais, a Agravante é primária, possui residência fixa e não registra antecedentes criminais, o que reforça a ausência de periculosidade concreta e torna desproporcional a manutenção da prisão em regime fechado em detrimento da prisão domiciliar.
O direito ao referido benefício também está ligado ao fato da Agravante comprovar a capacidade de exercer o trabalho de $[geral_informacao_generica], que já laborava anteriormente, bem como não foram apontados nos exames criminológicos qualquer traço preocupante de periculosidade ou falta de disciplina, nos termos do Art. 114, incisos I e II, da Lei nº 7.210/84, cuja redação determina que:
Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.
Além disso, o crime supostamente praticado pela Agravante, do qual cumpre pena atualmente, não foi praticado com violência ou grave ameaça, conforme consta nos trechos da sentença condenatória abaixo:
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- $[trecho_da_sentença]
- $[trecho_da_sentença]
- $[trecho_da_sentença]
Dessa forma, manutenção da prisão em regime fechado imposta a Agravante traz grave prejuízo à proteção integral …