Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR Doutor JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA de CIDADE - UF
Execução Penal nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado no processo de execução as fls.Informação Omitida, por seu advogado constituído que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, inconformado com a respeitável decisão que negou o pedido de progressão de regime as fls.Informação Omitida interpor tempestivamente o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais. Requer a realização do juízo de retratação e, em sendo mantida a decisão atacada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: Nome Completo
Execução Penal nº Número do Processo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
1. DOS FATOS
Trata-se de processo penal no qual o Agravante foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, tendo a sentença transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013. O Agravante, havia respondido ao processo em liberdade, mas, desde o dia 15 de setembro de 2013, vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada regularmente, inclusive obtendo progressão de regime. Nunca foi punido pela prática de falta grave e preenchia os requisitos subjetivos para obtenção dos benefícios da execução penal.
Diante de tal situação, no dia 25 de fevereiro de 2015, foi formulado o pedido de obtenção de livramento condicional junto ao Juízo da ___ Vara de Execução Penal da Comarca do CIDADE, órgão efetivamente competente. O pedido, contudo, foi indeferido, apesar de, em tese, os requisitos subjetivos estarem preenchidos, sob os seguintes argumentos:
a) o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade;
b) ainda que não fosse hediondo, não estariam preenchidos os requisitos objetivos para o benefício, tendo em vista que o Agravante, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional;
c) indispensabilidade da realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são extremamente graves e causam severos prejuízos para a sociedade.
Entretanto, a respeitável decisão não deve prosperar, face aos argumentos a seguir expostos.
2. DO DIREITO
O crime de roubo simples não é hediondo, tendo em vista que não está previsto no rol trazido pelo Art. 1º da Lei nº 8.072/90. Assim, não há que se falar em cumprimento de 2/3 da pena para concessão do benefício previsto no Art. 83 do Código Penal. Sendo assim percebe-se que a fundamentação apresentada pelo juiz da Vara de Execução Penal foi inadequada para indeferimento do pedido formulado.
O fundamento apresentado pelo magistrado, no sentido de que o Agravante deveria cumprir metade da pena privativa de liberdade foi errônea ao …