Este modelo de advertência por falta pode ser utilizado para formalizar ausências injustificadas do empregado e registrar a aplicação da medida disciplinar.
Antes de adaptar o documento, o advogado deve conferir as datas das faltas, os registros de ponto, eventual justificativa apresentada e as regras previstas em contrato, regulamento interno ou norma coletiva.
A advertência deve ser aplicada imediatamente?
A empresa deve aplicar a penalidade após tomar conhecimento da infração e verificar que a ausência não foi devidamente justificada.
Uma demora excessiva e sem justificativa pode comprometer a utilização posterior daquele fato no histórico disciplinar, especialmente diante do princípio da imediatidade reconhecido pela jurisprudência trabalhista.
Como funciona a gradação das penalidades?
Não existe quantidade fixa de advertências necessária antes de uma suspensão ou justa causa. A resposta disciplinar deve considerar a gravidade e a reiteração da conduta.
Faltas injustificadas sucessivas podem caracterizar desídia, prevista no art. 482, “e”, da CLT. Em situações de comportamento reiterado, a jurisprudência do TST considera relevantes a proporcionalidade, a imediatidade e a gradação das penalidades.
O advogado também deve evitar que o mesmo fato seja utilizado para aplicar duas penalidades distintas, documentando separadamente cada nova ocorrência.
E se o empregado se recusar a assinar?
A assinatura serve principalmente para demonstrar a ciência da advertência. A recusa do empregado não impede, por si só, o registro da penalidade.
Nessa hipótese, é recomendável documentar a recusa e preservar outros elementos capazes de comprovar que o trabalhador teve conhecimento do conteúdo da advertência.
Elabore documentos trabalhistas com a JusDocsIA
Ao assessorar empresas, o advogado pode utilizar a JusDocsIA para transformar o histórico do empregado, as normas internas e os documentos do caso em uma minuta personalizada de advertência, mantendo sob seu controle a estratégia disciplinar e a revisão jurídica.