ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR ATRASOS REITERADOS NA JORNADA DE TRABALHO
A empresa $[empresa_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[empresa_cnpj], com sede à $[empresa_sede], por meio do presente documento e para registro em prontuário funcional, notifica o(a) empregado(a) $[empregado_nome_completo], matrícula $[geral_informacao_generica], CPF $[empregado_cpf], lotado(a) no setor $[geral_informacao_generica] na função de $[empregado_cargo_funcao], em razão de atrasos injustificados ao início de sua jornada ocorridos nas seguintes datas e horários:
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- $[geral_data_generica], com registro de entrada às $[horário], perfazendo atraso de $[atraso] minutos/horas;
- $[geral_data_generica], com registro de entrada às $[horário], perfazendo atraso de $[atraso] minutos/horas;
- $[geral_data_generica], com registro de entrada às $[horário], perfazendo atraso de $[atraso] minutos/horas.
Ressalta-se que o horário normal de início da jornada do(a) empregado(a) é às $[geral_informacao_generica_horas] e que a empresa mantém norma interna sobre pontualidade divulgada em $[geral_informacao_generica] (regulamento interno / manual do empregado / comunicado / cartaz interno / e-mail), a qual foi previamente informada ao(à) empregado(a), razão pela qual os atrasos acima descritos configuram violação dos deveres de assiduidade e pontualidade e prejudicam a rotina operacional do setor.
A presente advertência é aplicada com base nas prerrogativas do empregador para manutenção da disciplina e da eficiência no ambiente de trabalho, observando-se a Consolidação das Leis do Trabalho, em especial as disposições relativas ao registro de jornada e à tolerância nas marcações, bem como as normas internas da empresa; registra-se, para fins de orientação, o teor do Art. 58 da CLT quanto à marcação de ponto e tolerân…