Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo acima declinado, por seu procurador infra-assinado, ora nomeado pela DEFENSORIA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O denunciado foi acusado pela prática do crime incurso no art. 180, caput, do Código Penal, por supostamente ter cometido o delito, na data de 04 de setembro de 2014, por volta das 11hrs45min, na Rodovia Informação Omitida, Km 77, Bairro Informação Omitida, localizado nesta Comarca, quando teria conduzido, em proveito próprio ou alheio, o caminhão Mercedez Benz, placas Informação Omitida, pertencente a Informação Omitida, que sabia ser produto de crime conforme narra a denúncia.
Na data do fato, consta que o denunciado conduzia o referido veículo quando foi abordado por policiais militares, os quais constataram que o veículo por ele conduzido tratava-se de produto de roubo ocorrido no dia anterior.
Continua a denúncia alegando que réu tinha ciência da origem ilícita do bem, já que aceitou, de desconhecidos, a quantia de R$ 300,00 para conduzir o caminhão de origem duvidosa até o local acertado.
Diante dos fatos, foi encaminhado até a Delegacia de Polícia para lavratura do boletim de ocorrência, neste ato protesta pela absolvição da acusação que recaí contra si, pelos motivos de fatos e de direito apresentados.
A presente denúncia foi recebida, sendo o denunciado citado na data correspondente para oferecer sua defesa, o que fará em sede de alegações finais.
II - DO DIREITO
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público pugna pela condenação do acusado pela prática do delito tipificado no caput do artigo 180 do Código Penal.
Em que pese o labor despendido pelo Ilustre representante ministerial, da análise detida dos autos verifica-se que as alegações não merecem prosperar, conforme será demonstrado.
Ademais, não havendo preliminares a serem arguidas, passa-se diretamente à discussão do meritum causae.
III - DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE CULPOSA – ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL
(...) a elementar “sabe” que é produto de crime “significa ter consciência da origem ilícita do que está comprando, isto é, ter a consciência da ilicitude da conduta (elemento culpabilidade normativa), e a elementar “deve saber, por sua vez, significa a possibilidade de ter essa consciência da ilicitude (BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte especial 3: dos crimes contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito dos mortos, 9ª ed. São Paulo: Editora Saravaiva, 2013, p. 360).
Verifica-se, portanto, que para ser caracterizado o crime de receptação o agente deve praticar o ato tendo plena e clara consciência de que o bem que adquire tem origem ilícita.
Ademais, o STJ caminha no mesmo sentido que a doutrina, uma vez que “para a configuração do delito de receptação, exige-se apenas que o objeto material do delito seja produto de crime e que isso seja de ciência do agente” (RHC 37.548/ES, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 03/04/2014).
Veja-s…