Modelo de Proposta de Acordo em Execução de Alimentos | Executado peticiona formulando proposta de acordo para pagamento do débito alimentício, com a expedição de alvará de soltura.
O pagamento parcial do débito alimentar pode afastar a prisão civil?
Sim, essa natureza impede a decretação de prisão civil, como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que compreende os alimentos compensatórios como obrigação de caráter reparatório, e não propriamente alimentar. Nessa linha, o tribunal destacou a impossibilidade de adotar o rito da prisão civil em razão de tal peculiaridade.
A ementa ilustra bem o entendimento:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. NATUREZA INDENIZATÓRIA E/OU COMPENSATÓRIA DESSA VERBA. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.1. O propósito recursal consiste em definir se o inadimplemento de obrigação alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória e/ou compensatória, justifica a execução sob o rito da prisão civil preconizado no art. 528, § 3º, do CPC/2015.2. A prisão por dívida de alimentos, por se revelar medida drástica e excepcional, só se admite quando imprescindível à subsistência do alimentando, sobretudo no tocante às verbas arbitradas com base no binômio necessidade-possibilidade, a evidenciar o caráter estritamente alimentar do débito exequendo.3. O inadimplemento dos alimentos compensatórios (destinados à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal) e dos alimentos que possuem por escopo a remuneração mensal do ex-cônjuge credor pelos frutos oriundos do patrimônio comum do casal administrado pelo ex-consorte devedor não enseja a execução mediante o rito da prisão positivado no art. 528, § 3º, do CPC/2015, dada a natureza indenizatória e reparatória dessas verbas, e não propriamente alimentar.4. Na hipótese dos autos, a obrigação alimentícia foi fixada, visando indenizar a ex-esposa do recorrente pelos frutos advindos do patrimônio comum do casal, que se encontra sob a administração do ora recorrente, bem como a fim de manter o padrão de vida da alimentanda, revelando-se ilegal a prisão do recorrente/alimentante, a demandar a suspensão do decreto prisional, enquanto perdurar essa crise proveniente da pandemia causada por Covid-19, sem prejuízo de nova análise da ordem de prisão, de forma definitiva, oportunamente, após restaurada a situação normalidade.5. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
(N° 2019/0278331-0, T3 - Terceira Turma, STJ, Relator: Marco Aurélio Bellizze, Julgado em 02/06/2020)
Nesse contexto, o advogado pode:
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Demonstrar, com pareceres e comprovantes, que os valores cobrados têm natureza indenizatória, sem relação direta com o sustento do alimentando, e, portanto, afastados dos fins estritamente alimentares.
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Apresentar avaliações detalhadas da capacidade de pagamento do cliente, destacando a boa fé no cumprimento parcial ou em negociações que visem a quitação de parte da dívida.
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Ressaltar ao Ministério Público e ao juízo que a medida de prisão civil poderia gerar prejuízo desproporcional, atingindo a própria família do alimentante, inclusive eventual novo núcleo formado (com nova mãe, novo pai, irmãos).
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Requerer expressamente, ao final, pede deferimento para que a execução seja processada apenas pela penhora de bens, conforme rito previsto, e que eventuais honorários e custas sejam ponderados com base na realidade financeira do cliente (muitas vezes recebendo apenas salário mínimo).
No âmbito dos autos, cabe ao advogado:
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Monitorar cada termo do feito para evitar surpresas processuais e demonstrar que o cliente está à disposição para negociar uma composição justa e proporcional.
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Produzir provas de que a inadimplência parcial decorreu de oscilações de renda e que o cliente não se esquiva de seus deveres.
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Fundamentar que, em casos de alimentos de natureza compensatória, a prisão civil não atende aos fins constitucionais de proteção ao alimentando e ao equilíbrio das relações familiares.
Conclusão: A correta interpretação da natureza dos valores devidos, somada a uma postura de diálogo e apresentação de propostas concretas de pagamento, representa o caminho mais seguro para resguardar a liberdade do cliente e evitar a decretação de prisão civil em situações que a lei não autoriza.
A homologação de acordo durante a execução afasta a possibilidade de prisão civil?
A realização e homologação de um acordo no curso da execução de alimentos tem força vinculante e, enquanto for cumprido regularmente, afasta a incidência da prisão civil. Isso porque a homologação judicial atribui ao acordo força de sentença, impondo às partes a obrigação de observá-lo em sua integralidade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assentou:
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REALIZAÇÃO DE ACORDO. PAGAMENTO DO DÉBITO. ALVARÁ DE SOLTURA. REQUERIMENTO DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Cível, Nº 51488396620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 29-05-2023)
(Habeas Corpus, N° 51488396620238217000, 7ª Camara Civel, TJRS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/05/2023)
O advogado pode:
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Esclarecer e dar segurança ao cliente, explicando que, enquanto vigorar o cumprimento do acordo, não haverá risco de prisão.
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Pleitear a expedição de alvará para libertação imediata, caso haja prisão decretada e pagamento ou cumprimento parcial do termo homologado.
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Ressaltar a necessidade de documentar cada entrada e pagamento para evitar questionamentos futuros.
O advogado, atento aos termos do acordo, deve acompanhar de perto sua execução, evitando a reativação da execução com pedido de prisão por suposto descumprimento.
Como o valor elevado da dívida influencia a análise da prisão civil em habeas corpus?
O valor expressivo da dívida, por si só, não autoriza automaticamente a prisão civil. Contudo, pode ser um elemento de ponderação relevante para o advogado demonstrar a excepcionalidade do caso e a necessidade de buscar medidas alternativas, sobretudo quando as condições financeiras do devedor foram significativamente alteradas.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a prisão civil só se justifica quando demonstrada a recusa injustificada ao pagamento, não bastando o montante elevado da dívida:
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Apresentar ao juízo planilhas de pagamento e histórico de execuções que demonstrem o esforço do cliente em manter as prestações em dia.
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Sustentar que, em casos de valor elevado, a prisão civil pode causar prejuízo desproporcional ao exercício das responsabilidades familiares e profissionais do devedor.
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Requerer medidas que viabilizem o cumprimento de sentença sem o sacrifício da liberdade, como parcelamentos e a penhora de bens.
A defesa deve, portanto, centrar-se na demonstração de que o valor elevado, isoladamente, não justifica a prisão, cabendo ao advogado atuar de forma estratégica para preservar o direito de liberdade do cliente, sempre buscando soluções que respeitem a dignidade e as condições reais de adimplemento.
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