Petição
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de n° Número do Processo
Único herdeiro do poupador falecido Nome Completo (fls.17/20 e fls.59), o filho Representante Legal, qualificado nestes autos (fls.15 e fls.157), que se trata de Cumprimento de Sentença contra o BANCO Razão Social, sucessor da Informação Omitida, propositura em que se pleiteia ressarcimento dos valores que foram perdidos em decorrência do Plano Verão, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.ª, expor e requerer o que segue:
Foi determinado que se juntasse cópia do agravo, o que não ocorreu (fls.312). Ônus do qual não se desincumbiu o Banco Devedor. Em que pese o o STJ ter sedimentado que em processos eletrônicos não há necessidade de se juntar cópia integral de um agravo interposto, sua comunicação continua sendo indispensável .
Constatada a inércia do agravante, em informar ao juízo de origem acerca da interposição do agravo de instrumento, implica inadmissibilidade do recurso.
Não obstante, o Agravo de Instrumento de nº Informação Omitida, interposto pelo Banco Executado, foi julgado conforme se observa no acordão anexado, sendo correto afirmar que a questão quanto a retenção do mandado de levantamento restou superada, entendendo o Douto Tribunal pela inexistência de óbice, senão vejamos:
RETENÇÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - Descabimento No curso do processo foram feitas as verificações pertinentes, analisaram-se as defesas do agravante trazidas em sua impugnação e nenhuma delas restou acolhida, nada mais havendo para se desenvolver no …