Modelo de Petição Informando Decisão do Agravo | Levantamento de Valores | Parte peticiona informando o julgamento do acórdão do executado, o qual foi julgado improcedente, requerendo o levantamento dos valores depositados.
A expedição de alvará judicial no inventário depende da juntada de documentos complementares pelos requerentes?
Sim. A exigência de juntada de documentos complementares antes da expedição de alvará judicial no inventário – como certidão de inexistência de dependentes ou termo de renúncia de herdeiros – decorre da necessidade de comprovação da legitimidade dos requerentes e de resguardo dos direitos de terceiros. E
ssa cautela é prática comum no juízo de direito para assegurar que o levantamento de valores do de cujus atenda apenas à finalidade estrita do inventário, evitando questionamentos futuros.
No contexto abaixo, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP enfrentou diretamente essa situação e, colaciono a ementa integral por traduzir o ponto com clareza:
INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DO DE CUJUS. PAGAMENTO DE DESPESAS. Decisão que determinou que o requerente providenciasse a juntada de certidão de inexistência de dependentes do de cujus habilitados na previdência social, bem como certidão de óbito dos genitores do falecido; alternativamente, determinou a inclusão dos herdeiros no polo passivo ou apresentação de termo de renúncia ao valor a ser levantado pelo alvará judicial. Irresignação dos requerentes. Decisões posteriores que deferiram a expedição de alvará para levantamento de parte dos valores depositados, para pagamento de dívidas de sepultamento do falecido. Decisões que, em conjunto, reformaram a decisão agravada. Aplicação do artigo 1.018, §1º, do CPC. RECURSO PREJUDICADO.
(Agravo De Instrumento, N° 2089345-74.2022.8.26.0000, 3ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 22/08/2022)
Essa decisão demonstra que o advogado deve sempre preparar a documentação exigida, especialmente quando o pedido de levantamento envolve saldo de conta ou de benefício do falecido, sob pena de indeferimento ou demora na liberação do valor.
É obrigatória a juntada aos autos do processo do comprovante de sua interposição em agravo de instrumento?
Sim. A juntada aos autos do processo de origem do comprovante de sua interposição em agravo de instrumento é exigência processual para permitir ao juízo quo e às partes adversas acompanhar a tramitação do recurso.
Esse ato formal visa garantir o contraditório e a ampla defesa, além de viabilizar o exercício da competência de retratação pelo juiz, quando aplicável.
Portanto, ao advogado, cabe zelar pela imediata protocolização da petição do agravo de instrumento e pela apresentação do comprovante, evitando prejuízos ao cliente, especialmente considerando que a omissão pode ensejar o não conhecimento do agravo ou a perda de oportunidade de reexame do mérito no juízo de origem.
Em que situações a caução pode ser dispensada para levantamento de valores depositados?
O Código de Processo Civil dispensa a prestação de caução para levantamento de valores de natureza alimentar ou em situações em que não haja risco de prejuízo ao devedor.
Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:
I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III – pender o agravo do art. 1.042;
IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
A decisão abaixo, da 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, exemplifica a aplicação desse entendimento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL – VERBA ALIMENTAR - CAUÇÃO – I – Decisão agravada que determinou que o credor, ora agravante, se manifeste se a quantia depositada satisfaz a obrigação, e após, abre vista ao executado, ora agravado, para manifestar se concorda com o levantamento dos valores depositados – II – Pedido de levantamento dos valores fundado no art. 520, I e II, do CPC – Hipótese em que o executado depositou o valor da condenação, a título de garantia do juízo, sem apresentar impugnação, requerendo apenas aguardar-se o trânsito em julgado – Depósito judicial que contém valores de natureza alimentar, decorrentes de honorários advocatícios sucumbenciais – Prestada caução de bem móvel pelo exequente, sem análise pela MM. Juíza "a quo" – Hipótese dos autos, entretanto, que é dispensada a caução para levantamento de valores - Inteligência dos artigos art. 520, incisos I, II e IV, c.c. o art. 521, I e III, do CPC – Precedentes desta Corte – Determinada a imediata expedição de mandado de levantamento em favor do recorrente, independentemente de caução ou trânsito em julgado - Decisão reformada – Agravo provido.
(Agravo De Instrumento, N° 2110668-38.2022.8.26.0000, 24ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 25/07/2022)
Com isso, o advogado pode requerer a dispensa de caução ao demonstrar que os valores têm natureza alimentar ou que a caução, nesse contexto, seria excessiva ou desnecessária, assegurando ao cliente o levantamento rápido e sem embaraços.
Como comprovar a interposição e da relação do agravo de instrumento com o processo de origem?
A comprovação da interposição e da relação do agravo de instrumento com o processo de origem se dá mediante a juntada, no juízo de primeiro grau, de cópia da petição do agravo, do comprovante de interposição e, quando necessário, de peças relevantes que demonstrem o vínculo entre o recurso e o ato impugnado.
Esses documentos são essenciais para que o juiz quo tenha ciência do recurso e possa exercer a retratação, além de possibilitar a correta instrução dos autos do processo de origem, evitando alegações de nulidade ou surpresa processual.
O advogado, nesse cenário, deve:
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Providenciar a juntada imediata desses documentos ao protocolo do agravo, requerendo a juntada de todas as peças necessárias ao juízo de origem;
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Checar, em cada caso concreto, se o tribunal exige modelos padronizados ou adicionais, para não comprometer a admissibilidade do agravo e a análise pelo órgão ad quem.
A organização e a clareza desses atos, bem como a diligência em requerer a juntada tempestiva e correta, reforçam a credibilidade do causídico e a segurança jurídica do processo.
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