Petição
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de n° Número do Processo
Nome Completo (fls. 16) de Cumprimento de Sentença contra o BANCO Razão Social, sucessor da Informação Omitida, propositura em que se pleiteia ressarcimento dos valores que foram perdidos em decorrência do Plano Verão de 1989, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.ª, expor e requerer o que segue:
Foi determinado que se juntasse cópia do agravo, o que não ocorreu (fls. 312). Ônus do qual não se desincumbiu o Banco Devedor. Em que pese o STJ ter sedimento que que em processo eletrônicos não há necessidade de se juntar cópia integral de um agravo interposto, sua comunicação continua sendo indispensável
O Agravo de Instrumento de nº Informação Omitida, interposto pelo Banco Executado, foi julgado improcedente por votação unânime, conforme se observa no acordão anexado, sendo correto afirmar que a questão quanto a retenção do mandado de levantamento restou superada, entendendo o Douto Tribunal pela inexistência de óbice, senão vejamos:
RETENÇÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - Descabimento No curso do processo foram feitas as verificações pertinentes, analisaram-se as defesas do agravante trazidas em sua impugnação e nenhuma delas restou acolhida, nada mais havendo para se desenvolver no processo que levasse a retenção de valores ou exigência de caução.
Portanto, não mais há do que se falar em suspensão deste processo. Muito pelo contrário, ausentes quaisquer elementos jurídicos que impeçam a marcha regular de tramitação deste Cumprimento de Sentença, é caso de se determinar o levantamento do valor depositado.
Na fase processual em que se encontra, nada a obstar tal providência, uma vez que no curso do processo foram feitas as verificações pertinentes, analisaram-se as defesas do agravante trazidas em sua impugnação, e nenhuma delas restou acolhida, o que neste ato, inclusive, foi confirmado, nada mais …