Dilação de Prazo | Manifestação ao Laudo Pericial. Reclamante justifica que requereu a dilação de prazo para manifestar sobre o laudo pericial em razão de problemas técnicos nos computadores do escritório dos patronos.
O que se entende por dilação de prazo?
A dilação de prazo é a extensão do período inicialmente previsto para a realização de um ato processual, permitindo a integralização completa das etapas necessárias.
Essa extensão pode ser solicitada em casos em que se percebe que o tempo original é insuficiente para a parte envolvida cumprir adequadamente as exigências do curso do processo.
A dilação pode ocorrer tanto por iniciativa do juiz quanto a pedido das partes, desde que seja apresentada uma justificativa plausível, como a complexidade do caso ou circunstâncias imprevistas.
Quanto tempo pode durar a dilação de prazo?
O prazo de dilação pode se estender até dois meses em áreas de difícil acesso, conforme previsto no artigo 222 do Código de Processo Civil. Em situações de emergência, como desastres naturais, essa extensão pode ser ainda maior.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Qual a previsão legal do pedido de dilação de prazo?
O Código de Processo Civil (CPC 15), estabelece, nos arts. 139 e 437, §2º, a prorrogação de prazos processuais:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
[...]Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
[...]§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.
Qual a diferença entre prazos peremptórios e dilatórios?
Prazos peremptórios são aqueles que não podem ser prorrogados, enquanto os dilatórios podem ser estendidos, dependendo das circunstâncias do caso.
O prazo pode ser dilatado após seu vencimento?
O artigo 223 estabelece que, após o término do prazo, não é possível prorrogar, a não ser que exista uma justa causa, como acontecimentos imprevistos, falecimento, doenças graves, entre outros.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Existe diferença entre dilação de prazo e suspensão de prazo?
Sim, a dilação estende o prazo originalmente concedido, enquanto a suspensão interrompe temporariamente a contagem do prazo, que é retomada posteriormente.
Como a jurisprudência se posiciona a respeito da dilação de prazo?
A jurisprudência aborda a dilação de prazo processual de maneira diversa, considerando o contexto específico de cada caso e a fundamentação apresentada pelas partes.
Em alguns casos, a dilação de prazo é concedida quando a parte demonstra claramente a necessidade de mais tempo para realizar determinadas atividades, como a prestação de contas, especialmente quando essa prorrogação não traz prejuízo ao outro envolvido no processo.
Assim, a demonstração da necessidade e a justificativa plausível são essenciais para a concessão da dilação.
Ainda, há situações em que os tribunais indeferem o pedido de dilação de prazo, principalmente quando a parte não consegue justificar adequadamente a complexidade do caso ou quando o requerimento é feito de forma genérica.
Vejamos alguns casos:
CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DILAÇÃO DE PRAZO. Decisão que concedeu dilação de 15 dias do prazo para apresentação das prestações de contas da curatela, além de bloqueio de 50% dos ativos financeiros do interdito ou, não sendo localizados, dos ativos financeiros da esposa do interdito. Irresignação da curadora. Possibilidade de dilação do prazo, pelo período requerido. Demonstração da necessidade do período de dilação, para as atividades da contadora assistente. Ausência de prejuízo ao curatelado. Recurso provido.
(Agravo De Instrumento, N° 2279807-56.2020.8.26.0000, 3ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 13/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I. Inexiste cerceamento de defesa ocasionado pela decisão que indefere a dilação de prazo para manifestação pela parte quando não se verificam motivos que ensejam a dilação. Hipótese em que a parte requer a dilação de prazo para se manifestar sobre laudo pericial, sem, contudo, demonstrar a alegada complexidade, tratando-se de pedido genérico.
(Agravo De Instrumento, N° 1.0000.23.264257-9/001, 12ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Joemilson Donizetti Lopes, 07/03/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Decisão que indeferiu o requerimento de dilação de prazo para apresentar manifestação sobre as contas apresentadas no processo. Requerimento apresentado após ter decorrido o prazo para manifestação. Observância aos arts. 139, VI, parágrafo único, e 437, § 2°, ambos do CPC. Decisão de indeferimento da dilação de prazo requerida mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo De Instrumento, N° 2302594-74.2023.8.26.0000, 7ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Lia Porto, Julgado em 10/01/2024)
Como visto acima, a jurisprudência tem mostrado que a simples solicitação, sem demonstração de necessidade específica, não é suficiente para justificar a extensão do prazo.
Além disso, a falta de observância aos prazos já estabelecidos, sem justificativa válida, também leva ao indeferimento do pedido de dilação.
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