Direito do Trabalho

[Modelo] de Manifestação em Laudo Pericial | Pedido de Nova Perícia por Omissões

Resumo com Inteligência Artificial

A peça é uma manifestação solicitando a realização de nova perícia, devido a falhas e omissões na perícia anterior, que não estabeleceu o nexo causal entre a doença do autor e suas atividades laborais. Requer-se a observância das normas éticas e a verificação das condições de trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE CIDADE

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, neste ato devidamente representado por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca dos esclarecimentos do perito judicial: 

 

Primeiramente urge reiterar que ficou constatado pelo perito Dr. Informação Omitida que o autor possui "alterações anatômicas existentes na coluna lombar", e que há incapacidade para qualquer trabalho que exija esforços do segmento lombar, sendo que essa incapacidade é parcial e definitiva. Contudo, referido perito equivocou-se quanto a conclusão de que não é possível estabelecer o nexo de causalidade entre as patologias consideradas e o labor de "prensista" exercido pelo autor por aproximadamente 10 anos.

 

E acrescente-se ainda que o esclarecimento elaborado pelo perito supra mencionado não elucidou absolutamente nada, pois sequer houve uma fundamentação congruente, haja vista que o perito sequer procedeu novos exames, estudos ou considerações para responder aos quesitos formulados.

 

E frise-se que a perícia no local de trabalho do autor é essencial para que seja estabelecido ou não, destaque-se: com segurança, o nexo causal. Ora Excelência, é preocupante o despreparo de alguns “experts”, afinal desconhecem as regras do direito que devem ser obedecidas pelo perito durante produção da Prova Técnica Pericial.

 

E saliente-se que essas regras devem ser seguidas rigidamente para garantir o direito de ampla defesa das partes, para se fazer a justiça, para manter a igualdade entre INSS e segurado.

 

Na condição de Auxiliar da Justiça, na produção da Prova Técnica Pericial, o perito deve conhecer essas regras para que os seus atos nas Diligências Periciais e o  Laudo Pericial não venham a ser Impugnados pela quebra de uma norma processual ou material. 

 

De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os médicos em  exercício  profissional  no  país,  “para  o  estabelecimento  do  nexo  causal  entre  os  transtornos  de saúde  e  as  atividades  do  trabalhador,  além  do  exame clínico  (físico  e  mental)  e  os  exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: 

 

 "1- A  história  clínica  e  ocupacional,  decisiva  em  qualquer  diagnóstico  e/ou  investigação  de nexo causal; 

 2- O estudo do local de trabalho; 

3- O estudo da organização do trabalho; 

 4- Os dados epidemiológicos; 

 5- A literatura atualizada; 

 6- A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; 

 7- A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; 

 8- O depoimento e a experiência dos trabalhadores; 

 9- Os  conhecimentos e  as  práticas  de  outras  disciplinas  e  de  seus  profissionais,  sejam  ou  não  da área de saúde.” (Artigo 2º da Resolução CFM 1488/98)."

 

Além do mais, frise-se o que estabelece o artigo 435 do Código de Processo Civil:

 

 "artigo 435: A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos."

Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência. (grifo nosso)

 

O parágrafo único é muito claro ao estabelecer a obrigatoriedade dos esclarecimentos, ou seja, o laudo do Dr. Informação Omitida estava omisso, sendo assim o juiz determinou que o mesmo respondesse os demais quesitos, contudo a omissão permaneceu, haja vista que o perito sequer procedeu novos exames, estudos ou considerações, preferiu ratificar a omissão de antes. 

 

E ressalte-se, mais uma vez, que narrou-se no exórdio que o Autor trabalhava como prensista na empresa “Informação Omitida.”, sendo que por conta da sobrecarga diária, da …

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