Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal da Seção Judiciária em $[processo_comarca], $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], em atendimento ao item 2 do despacho de ID:$[geral_informacao_generica], vem, à presença de V. Exa., se manifestar a respeito dos documentos juntados pela $[parte_reu_razao_social] no ID: $[geral_informacao_generica].
Conforme delineado ao longo de todo o processo, a empregadora $[geral_informacao_generica] está omitindo informações a respeito das exposições sofridas pelo Autor, tendo em vista que, além do risco físico ruído, o Autor sempre esteve exposto a outros agentes nocivos como óleos minerais, graxas e óleo de motor, além de desenvolver suas atividades em área de risco caracterizada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos. Ademais, no que tange aos níveis de ruído, o Autor já manifestou por diversas vezes a sua discordância com as medições apontadas pela referida empresa, tendo em vista que sempre esteve exposto a ruído excessivo, não havendo mudanças significativas em seu local de trabalho, capazes de inibir os níveis ao longo dos anos.
Nesse sentido, a fim de corroborar com suas afirmações, o Autor anexou aos Autos, como prova emprestada, Laudos Técnico Periciais de seus colegas de trabalho, os quais confirmam suas afirmações.
Conforme se verídica dos documentos anexados pela $[geral_informacao_generica] no ID:$[geral_informacao_generica], resta evidente que a empregadora continua a omitir informações, tendo em vista que se limita a informar exposição a ruído com medições abaixo dos limites de tolerância.
Pelo exposto, faz-se mister a realização de prova técnica pericial in loco, a fim de apurar os reais riscos aos quais o Autor esteve exposto, tendo em vista que a empregadora $[geral_informacao_generica] continua omitindo informações pertinentes à concessão do benefício pleiteado pelo Autor.
Ressalta-se Excelência, que o processo judicial se presta a proporcionar às partes a comprovação do seu direito por meio da produção de todas as provas pertinentes. Neste sentido, o indeferimento da prova pleiteada caracteriza grave cerceamento de defesa, entendimento este consolidado pela jurisprudência do STJ e TRF da 1ª Região, senão, vejamos:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
[...] 4. O Tribunal de origem reformou o decisum nos seguintes termos: "Muito embora o feito tenha sido instruído com a cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido pelo próprio Município de Torres, fls. 109/110, tal elemento, por si só, sem a juntada dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, é insuficiente para o acolhimento do pedido inicial, até porque a parte autora não desincumbiu-se do ônus (art. 373, inc. I, do CPC) de realizar essa comprovação na via judicial" (fl. 199, e-STJ). 5. De fato, conforme alegado pela parte recorrente, a hipótese é de cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que se configura cerceamento de defesa quando o juiz indefere produção de provas requeridas e, em seguida, julga o pedido improcedente por força, justamente, da insuficiência de provas. 6. No caso dos autos, verifica-se que a recorrente nem sequer foi intimada para a produção de provas, em que pese ter requerido a ampla dilação probatória em seus pedidos da exordial. 7. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido, ante o reconhecimento de cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à instâ…