Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal da Seção Judiciária em $[processo_comarca], $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], em atendimento ao despacho de ID:$[geral_informacao_generica], vem, à presença de V. Exa., se manifestar a respeito dos documentos juntados pela $[parte_reu_razao_social] nos ID’s: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Em que pese as alegações da empregadora $[geral_informacao_generica], no sentido de que a reclamação trabalhista de nº $[geral_informacao_generica] ainda está sub judice, não havendo decisão com transito em julgado, o Autor reitera que a conclusão do Laudo Técnico Pericial elaborado na ferida reclamação trabalhista é contundente, tendo em vista que o perito foi categórico ao afirmar que as atividade do Autor são insalubres, devido ao contato com óleos e lubrificantes de bases minerais como 5W40, selênia, graxas comuns e especiais, e periculosas, devido a atividade de risco em área de risco normatizada.
Nesse sentido, o Laudo Técnico Pericial apresentado é suficiente para demonstrar que a empregadora $[geral_informacao_generica] omitiu informações do PPP do Autor, pois, independentemente de haver ou não decisão transitada em julgado, o conteúdo do referido laudo não será modificado.
Assim, considerando que a empregadora $[geral_informacao_generica] continua se eximindo de apresentar PPP condizente com as exposições sofridas pelo Autor, e que o Laudo Técnico Pericial elaborado na Reclamação Trabalhista de nº $[geral_informacao_generica], compreende apenas o interregno não prescrito de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], faz-se mister a realização de prova técnica pericial in loco, a fim de apurar os reais riscos aos quais o Autor esteve exposto no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Ressalta-se Excelência, que o processo judicial se presta a proporcionar às partes a comprovação do seu direito por meio da produção de todas as provas pertinentes. Neste sentido, o indeferimento da prova pleiteada caracteriza grave cerceamento de defesa, entendimento este consolidado pela jurisprudência do STJ e TRF da 1ª Região, senão, vejamos:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
[...] 4. O Tribunal de origem reformou o decisum nos seguintes termos: "Muito embora o feito tenha sido instruído com a cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido pelo próprio Município de Torres, fls. 109/110, tal elemento, por si só, sem a juntada dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, é insuficiente para o acolhimento do pedido inicial, até porque a parte autora não desincumbiu-se do ônus (art. 373, inc. I, do CPC) de realizar essa comprovação na via judicial" (fl. 199, e-STJ). 5. De fato, conforme alegado pela parte recorrente, a hipótese é de cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que se configura cerceamento de defesa quando o juiz indefere produção de provas requeridas e, em seguida, julga o pedido improcedente por força, justamente, da insuficiência de provas. 6. No caso dos autos, verifica-se que a recorrente nem sequer foi intimada para a produção de provas, em que pese ter requerido a ampla dilação probatória em seus pedidos da exordial. 7. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido, ante o reconhecimento de cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem, de modo a viabilizar a …