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Reclamante concorda com a conclusão do laudo pericial que atesta insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Solicita que o juiz acolha a conclusão e julgue procedentes os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, além do pagamento de honorários periciais.
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Entrar em contatoUm laudo pericial em processos trabalhistas é um documento técnico elaborado por um perito especializado, que analisa condições de trabalho, como insalubridade e periculosidade, e apresenta suas conclusões ao juiz, auxiliando na decisão do caso.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – CIDADE
Autos nº: RT Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, em que contende com as reclamadas acimas nominadas, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, em atenção ao r. despacho nos autos, tendo a expor e requerer sobre o
o que segue:
O Laudo Pericial ofertado às fls. 458/485 dos autos pelo Ilustre Perito Eng. Informação Omitida, efetivamente, pelo que foi apresentado, É CONCLUSIVO E SATISFATÓRIO, uma vez que se entende que todos os aspectos técnicos suscitados restaram devida e suficientemente esclarecidos e fundamentados pela prova pericial.
Neste aspecto, cumpre salientar que a perícia, baseando-se em análise técnica criteriosa dos elementos histórico-documentais de Saúde e Segurança no Trabalho da época dos fatos, de responsabilidade da própria reclamada, bem como dos relatos das partes e vistoria in loco nas instalações da ré onde o trabalhador laborou, constatou tecnicamente não só a INSALUBRIDADE mas também a PERICULOSIDADE, conforme denunciadas em exordial, decorrente do labor realizado em atividades e ambientes insalubres – ambientes artificialmente frios (NR-15, Anexo 3 c/c art. 253 da CLT) e ainda em área considerada como de risco por inflamáveis – armazenagem, abastecimento e manuseio de combustíveis/gás GLP (NR-16, Anexo 2), a teor dos fundamentos e da conclusão apresentados no laudo pericial, conforme discorre e fundamenta com propriedade o louvado.
Frisa-se neste particular, e até mesmo por brevidade, a CONCLUSÃO do r. laudo pericial, (fls. 485):
Informação Omitida
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A insalubridade no ambiente de trabalho é reconhecida quando o trabalhador é exposto a condições que podem afetar sua saúde, como ambientes artificialmente frios, conforme a NR-15 e o artigo 253 da CLT, o que foi confirmado no laudo pericial do caso em questão.
A periculosidade é avaliada no laudo pericial com base na exposição do trabalhador a atividades ou ambientes considerados de risco, como o manejo de inflamáveis, em conformidade com a NR-16. A análise técnica envolve inspeção no local de trabalho e exame de documentos de saúde e segurança.
Com base em um laudo pericial favorável, o trabalhador pode reivindicar o pagamento de adicionais por insalubridade e periculosidade, uma vez que o laudo comprova condições de trabalho que colocam em risco sua saúde e segurança.
O reclamante solicita ao juiz que acolha integralmente as conclusões do laudo pericial, julgando procedentes os pedidos iniciais de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, além dos honorários periciais.
O papel do perito no processo trabalhista é realizar uma análise técnica das condições de trabalho do reclamante, oferecendo um laudo que esclarece aspectos como insalubridade e periculosidade, para auxiliar o juiz na tomada de decisão sobre o caso.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos quando o trabalhador está exposto a condições que prejudicam sua saúde ou representam risco à sua integridade física, conforme demonstrado por meio do laudo pericial e as normas regulamentadoras aplicáveis.
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