Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Autos do processo nºNúmero do Processo
Executada: Nome Completo
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Informação Omitida, com objetivo de se manifestar sobre a possibilidade do limite de alçada do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos) ser ultrapassado no caso de execução de sentença, tendo em vista o cálculo de juros e correção monetária, mantendo o valor da causa inalterado, pelos fatos abaixo explanados:
A competência dos Juizados Especiais deve ser fixada quando da análise da petição inicial, ocasião em que o valor da causa não pode ser superior aos 40 salários mínimos previstos na Lei nº 9.099/95. Dessa forma, a superação da alçada no cumprimento de sentença não afasta a competência dos Juizados Especiais.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Reclamação 7861/SP, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada. (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011).
Assim, o valor pretendido pelo Exequente na peça nascedoura, historicamente era de R$ 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais). (Vide folhas 05)
Apesar deste valor da alçada ser de 40 salários mínimos quando da propositura da ação…