Modelo de Petição | Juizado Especial Civel | Manifestação
Resumo com Inteligência Artificial
Petição ao Juizado Especial Cível para discutir o limite de alçada em execução de sentença, argumentando que o valor atualizado da dívida, incluindo juros e correção monetária, não altera a competência do Juizado, conforme jurisprudência e legislação pertinente.
O teto de competência dos Juizados Especiais Cíveis é de 40 salários mínimos. Isso significa que o valor da causa, ao ser proposta, não pode exceder esse limite.
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE VARA ESTADO
Autos do processo nºNúmero do Processo
Executada: Nome Completo
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Informação Omitida, com objetivo de se manifestar sobre a possibilidade do limite de alçada do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos) ser ultrapassado no caso de execução de sentença, tendo em vista o cálculo de juros e correção monetária, mantendo o valor da causa inalterado, pelos fatos abaixo explanados:
A competência dos Juizados Especiais deve ser fixada quando da análise da petição inicial, ocasião em que o valor da causa não pode ser superior aos 40 salários mínimos previstos na Lei nº 9.099/95. Dessa forma, a superação da alçada no cumprimento de sentença não afasta a competência dos Juizados Especiais.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Reclamação 7861/SP, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada. (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011).
Assim, o valor pretendido pelo Exequente na peça nascedoura, historicamente era de R$ 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais). (Vide folhas 05)
Apesar deste valor da alçada ser de 40 salários mínimos quando da propositura …
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O que acontece se o valor da execução ultrapassar 40 salários mínimos?
Mesmo que o valor da execução ultrapasse 40 salários mínimos devido a encargos como juros e correção monetária, a competência do Juizado Especial Cível permanece, desde que o valor original da causa não ultrapassasse o teto quando proposta.
Sim, os Juizados Especiais podem executar valores acima de 40 salários mínimos se o valor inicial da causa estava dentro do limite. A execução pode incluir juros e correção monetária, sem afetar a competência do juizado.
A Lei nº 9.099/95 regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, incluindo o teto de 40 salários mínimos para o valor das causas.
Os Juizados Especiais Cíveis facilitam o acesso à justiça ao oferecerem processos mais rápidos e menos burocráticos para causas de menor valor, permitindo que mais pessoas tenham seus direitos reconhecidos sem as complexidades do sistema judiciário tradicional.
O valor de alçada é fixado no momento da propositura da ação. No entanto, a execução pode incluir valores adicionais como juros e correção monetária, sem alterar a competência do juizado.
O Enunciado 58 do FONAJE estabelece que as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC, permitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua execução no próprio Juizado Especial.
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