Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do$[processo_vara]Juizado Especial Civel de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],, pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
DOS FATOS
O Exequente é credor da Executada pela importância de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), cujo crédito é oriundo dos cheques indicados abaixo, em anexo:
Cheque Valor Nominal Endosso Devolvido Emissão 1ª Apresentação
UA- 000158 R$ 3.800,00 ADVALOREM Ao Autor Motivo 12 24/01/2020 26/02/2020
UA- 000166 R$ 3.900,00 Autor n/a Motivo 11/12 12/02/2020 09/03/2020
UA- 000167 R$ 3.900,00 Autor n/a Motivo 22 19/02/2020 05/03/2020
Todos os cheques são desta praça, e foram devolvidos pelo sistema de compensação bancária.
Conforme memória de cálculo anexa, o débito atual é de R$ 12.063,38 (doze mil e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), isso devido a correção monetária pelo índice do TJPR, desde a data de emissão e juros de mora desde a 1ª apresentação, conforme Artigo 52 da lei 7.357/85, a Lei do Cheque:
Art. 52: O portador pode exigir do demandado:
I - a importância do cheque não pago;
II - os juros legais desde o dia da apresentação;
(...)
IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
Este é, aliás, o entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme exposto no Informativo nº 587 da Corte:
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
(STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).
Apesar de todos os esforços do Exequente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios convencionais, não obtendo êxito, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial para a salvaguarda de seus direitos.
DA EXECUÇÃO DO TÍTULO NO JUIZADO ESPECIAL
O Juizado Especial Cível tem competência para dirimir esta causa, pois o título extrajudicial não ultrapassa 40 salários mínimos, no qual a execução …