Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUPERVISOR(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA CIDADE ESTADO DO ESTADO
Qualificação da Parte, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem (procuração em anexo), os quais recebem intimações à Endereço do Advogado, fone/fax (Informação Omitida) Informação Omitida, vem, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
com fulcro no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, bem como na Lei n.º 7.357/85 e no art. 786 e ss. do Novo Código de Processo Civil, em face de Qualificação da Parte, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), representada pelo cheque de n.º Informação Omitida, agência n.º Informação Omitida, conta corrente n. Informação Omitida, do Banco Informação Omitida (vide cártula em anexo). Referido cheque fora emitido pelo Executado em Data, com vencimento para a mesma data.
Como Vossa Excelência pode observar no verso do título, o Exequente respeitou a data do vencimento, sendo que somente depositou o cheque no dia Data.
Ocorre que o Exequente se deparou com a devolução do referido cheque, por insuficiência de fundos (motivo Informação Omitida). Assim, o cheque fora novamente depositado na data de Informação Omitida, mas fora mais uma vez devolvido por insuficiência de saldo (motivo Informação Omitida).
Após duas devoluções por falta de fundos, o Exequente efetuou inúmeras tentativas para que houvesse o adimplemento do referido credito junto ao Executado, mas este se manteve indiferente e inerte, razão pela qual todas as tentativas de recebimento amigável restaram infrutíferas.
Destarte, restou ao Autor, como última alternativa, recorrer ao Poder Judiciário por meio de Ação de Execução de Título Extrajudicial, visando o recebimento do referido crédito, devidamente corrigido monetariamente e com a aplicação de juros de mora.
II – DO DIREITO
De acordo com a nova Legislação Processual Civil, mais especificamente seu art. 784, inciso I, o Cheque é considerado um título executivo extrajudicial, senão vejamos:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
[grifou-se]
Sendo o cheque um título líquido, certo e exigível, não há dúvidas de que se trata de um título executivo extrajudicial, passível, portanto, de ação de execução. Neste sentido preceitua o art. 778, caput, do Código de Processo Civil:
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
[grifou-se]
Corrobora a redação acima, o art. 786, também do Código de Processo Civil, o qual assim dispõe:
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
[grifou-se]
Não bastasse a legislação processual civil acima descrita, a Lei do Cheque (Lei n.º 7.357/85) também possibilita ao portador do cheque ingressar em Juízo com ação de execução em face do emitente e do avalista da cártula, senão vejamos:
Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista.
[grifou-se]
Importante salientar que o portador do cheque, ora Exequente, tem prazo de 06 (seis) meses para ingressar com a ação de execução, sob pena de prescrição, conforme art. 59 da Lei n.º 7.357/85, in verbis:
Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, ação que o art. 47 desta lei assegura …