Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem por seu procuradores Nome do Advogado, que podem ser encontrados no endereço eletrônico E-mail do Advogado, vêm, perante V. Exa., com base nos artigos 783 e ss do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015), bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Qualificação da Parte.
I – DOS FATOS:
Em 10/11/2015, os executados firmaram com a ora exequente instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, porém, por motivos de força maior a obrigação não foi cumprida e resolveram o contrato, ficando os demandados de devolverem o montante dado em sinal, o que consta no cheque anexo.
Ocorre, todavia, que os Executados não cumpriram com o contrato, adimplindo com as parcelas, pois, apesar de passar um cheque, quando o exequente efetuou o depósito, não tinha fundos.
A inadimplência resultou em saldo devedor no valor de R$ Informação Omitida montante ao qual deve ser acrescida correção monetária pelo IGPM, juros de 1% ao mês, cumprindo o estabelecido no art. 798, I, b, NCPC/2015.
Referido cálculo foi realizado com base nos seguintes parâmetros: índice de correção monetária pelo IGPM; juros simples de 1% ao mês; termos inicial e final da correção monetária e juros: 10/08/2016 (data de vencimento do título) e 21/02/2017 (data da realização do cálculo), afim de cumprir o requisito do art. 798, § único do NCPC/2015.
II – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL:
Desta forma, o exequente é credor dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis, oriundas de título executivo extrajudicial, o qual compõe o presente título executivo extrajudicial - art. 784, III do NCPC/2015. Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente encontram-se em anexo.
II.1. DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL
O cheque foi apresentado dia 10 de agosto de 2016, assim, nos termos do art. 585, inc. I, do Có…