Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DO DISTRITO DE $[processo_comarca]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], demais informações ignoradas, através de sua Curadora Especial nomeada por esse Juízo, na presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB RITO DA PRISÃO, que lhe move a menor $[parte_reu_nome_completo], representada por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO
conforme as seguintes razões:
Síntese Fática
A Exequente ajuizou o presente feito asseverando que o alimentante estaria em atraso com suas obrigações alimentícias no valor total de$[geral_informacao_generica], referente os meses de $[geral_informacao_generica] de 2017.
O processo perdura desde o ano de $[geral_data_generica], pois não foi possível localizar o Executado, haja vista seu endereço ser em local não sabido, requerendo o Exequente, por fim, a citação por edital.
Decorrido o prazo para manifestação acerca do edital de fls. $[geral_informacao_generica], sem manifestação do Executado, este Juízo nomeou esta Curadora Especial para que atuasse no presente feito.
Preliminarmente: Da citação por edital
De acordo com o artigo 256, II, e §3° do Código de Processo Civil, a citação por edital pode ser realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, sendo que é considerado local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Todavia, no caso dos autos, percebe-se que não foram esgotadas todas as diligências para citação pessoal do Executado, visto que a Exequente não requereu a expedição de ofícios as empresas concessionárias de fornecimento de água, energia, DETRAN e INSS também para saber acerca de eventual registro empregatício, a fim de localizar o atual endereço do Executado.
Vê-se, Excelência, que a Exequente não buscou, mesmo que durante todos esses anos, de forma efetiva diligenciar acerca do atual endereço do Executado, requerendo de forma precipitada a citação editalícia.
Com isso, a demandada pleiteia pela decretação da nulidade da citação por edital.
Da Justificação por Negativa Geral
Não obstante as afirmativas da Exequente, certo é que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o Princípio do Ônus da Impugnação Especificada, conforme preceitua o artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Isso porque, quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o Código de Processo Civil que a ele seja dado curador especial (artigo 72, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especificada (artigo 341, parágrafo único). Assim, ao curador, como exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a contestação por negação geral, que, por si, torna controvertidos os fatos.
É cediço que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus de impugnação especificada (artigo 341, parágrafo único) exatamente porque não tem contato com o Réu/Executado. Portanto, está impossibilitado de contrariar cada um dos fatos deduzidos na inicial como fundamento da pretensão do Autor/Exequente, como é o caso dos autos.
Por isso, para preservar a integridade do contraditório e da ampla defesa, o legislador admitiu, em caráter excepcional, a impugnação genérica, cujo efeito é tornar …