Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DAS CONTESTAÇÕES
As Requeridas apresentaram contestação nos autos, sendo arguido pela $[geral_informacao_generica] a ilegitimidade passiva da empresa, pois consta no contrato social expressa vedação do comércio de relógios da marca no Brasil, requerendo sua exclusão do polo passivo da demanda.
Afirma, ainda, que a marca $[geral_informacao_generica] não tem responsabilidade pelo produto, aduzindo que a empresa não é responsável pelos danos materiais e morais ocasionados à Requerente.
Pugnou pela extinção do processo ante a preliminar arguida, e, caso apreciado o mérito, a improcedência da ação.
A Requerida $[geral_informacao_generica] igualmente apresentou defesa, afirmando a ausência de conduta ilícita da Requerida, alegando que a Requerente não demonstrou que a compra foi realizada na loja $[geral_informacao_generica] .
Afirmou que no endereço eletrônico da $[geral_informacao_generica] tem informação de que a garantia não cobre pulseiras dos relógios, afirmando que a consumidora foi informada da garantia oferecida pela loja.
Asseverou a impossibilidade da inversão do ônus da prova, ponderando que esse é concedido em raras exceções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Salientou a inocorrência de danos morais, pois a consumidora não faz jus à troca/reparo do produto, bem como requereu em caso de indenização verba que atenda aos parâmetros da razoabilidade.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA $[geral_informacao_generica]
2.1. DA DESCONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS.
Inicialmente, requer-se que sejam desconsiderados os documentos juntados às fls. , vez que se trata de contrato redigido em inglês, vez que o artigo 192 do CPC prevê expressamente que “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa”, ainda, o parágrafo único do referido artigo complementa: “O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa [...]”.
Corroborando com o artigo aludido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assevera que:
[...] É defeso a parte acostar aos autos documentos vazados em língua estrangeira (inglês) para edificar sua pretensão, quando desacompanhados "de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado" (CPC, art. 157) (Apelação Cível n. 2011.055456-9, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-7-2013). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008767-9, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013). (Grifou-se).
Assim, considerando que a Requerida $[geral_informacao_generica] não acostou aos autos a tradução dos documentos de fls. $[geral_informacao_generica] , esses devem ser desconsiderados e extraídos do processo, em virtude de sua transcrição estar somente em idioma inglês.
2.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE E DEVER DE INDENIZAR
A Requerida $[geral_informacao_generica] requereu a extinção do feito, ante sua ilegitimidade passiva, contudo, tal argumento não merece prosperar, vez que a cadeia de fornecedores é responsável pelo produto introduzido no mercado.
Não prospera a alegação da ilegitimidade passiva da $[geral_informacao_generica] , tampouco sua ausência de responsabilidade, pois os vícios apresentados no produto são igualmente responsabilidade do fabricante, logo, considerando que o relógio é da marca Tommy Hilfiger, a empresa deve ser igualmente responsabilizada.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça sedimenta entendimento afirmando que “impõem a todos os integrantes da cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço”. (REsp n. 1370139/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3.12.2013.). (Grifou-se).
Corroborando com o aludido, os julgados oriundos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina são uníssonos em seu entendimento de que a responsabilidade sobre vício/dano recai sobre toda a cadeia de fornecedores:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA EM FACE DO COMERCIANTE [...]. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE REFRIGERADOR QUE APRESENTA VÍCIO APÓS O PRIMEIRO MÊS DE USO. EMPRESAS REQUERIDAS QUE NÃO SOLUCIONAM O PROBLEMA. DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...]. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM [...]. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E COMERCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DE AMBAS AS REQUERIDAS PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO PRODUTO. INEXITOSA TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESCASO COM O CONSUMIDOR, ABANDONADO À PRÓPRIA SORTE DIANTE DO VÍCIO NO PRODUTO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO. PRÁTICA ABUSIVA QUE MERECE SER COIBIDA PELO JUDICIÁRIO, DE MODO A CONTRIBUIR COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA REQUERIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA LOJAS SALFER CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024307-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise Volpato, j. 22-03-2016). (Grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. [...]. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE E DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 14, CAPUT, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. [...] Os arts. 7º, parágrafo único, e 25 do CDC impõem a todos os integrantes da cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço (REsp n. 1370139/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3.12.2013). [...] O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 0004091-92.2010.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016). (Grifou-se).
Desta forma, conforme exaustivamente demonstrado, a Requerida $[geral_informacao_generica] É RESPONSÁVEL por vícios/danos oriundos dos produtos de sua marca, como o relógio objeto da lide, vez que a responsabilidade se estende a toda cadeia de fornecedores, portanto, não se pode alegar ilegitimidade passiva da $[geral_informacao_generica] , vez que essa é responsável pelos produtos fabrica/inclui a marca e disponibiliza no mercado, ainda que em lojas de terceiros.
3. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA $[geral_informacao_generica]
3.1. DA COMPROVAÇÃO DA COMPRA DO RELÓGIO EM ESTABELECIMENTO DA $[geral_informacao_generica]
A Requerida $[geral_informacao_generica] apontou em sua contestação que a Requerente não demonstrou que a compra foi realizada na loja $[geral_informacao_generica] .
Tal alegação não merece prosperar, pois os documentos de fls. $[geral_informacao_generica] são os extratos do cartão de crédito da Requerente oriundos do sistema do Banco $[geral_informacao_generica] em que estão transcritos expressamente que a compra foi realizada em “ $[geral_informacao_generica] ”, ou seja, na loja da $[geral_informacao_generica] no Shopping $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica] que foi paga em $[geral_informacao_generica] parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] , totalizando o montante de R$ $[geral_informacao_generica] .
Ainda, a Requerida $[geral_informacao_generica] aduz que a reclamação no sitio eletrônico “Reclame Aqui” não foi feita pela Requerente e de fato não foi, pois foi o noivo daquela, Sr. $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] quem escreveu a reclamação (fls. $[geral_informacao_generica] ), extraindo-se que:
$[geral_informacao_generica]
Frisa-se que a Requerente ingressou com a presente ação, pois comprou o relógio objeto da lide para presentear seu noivo e pagou integralmente pela mercadoria, conforme comprovam os extratos de pagamento do cartão de crédito da Requerente, oriundo do aplicativo do Banco $[geral_informacao_generica] .
Ademais, o fato de não constar no sistema da empresa $[geral_informacao_generica] cadastro em nome da Requerente nada quer dizer, pois a atendente da loja não realizou cadastro em seu nome, efetuando somente a venda do produto e passando o cartão de crédito, como habitualmente realizado em qualquer compra.
Resta incontroverso que a Requerente efetuou a compra do produto na Loja $[geral_informacao_generica] do Shopping $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica] , realizando o pagamento por meio de cartão de crédito (fls. $[geral_informacao_generica] ), motivo pelo qual, não merecem prosperar as infundadas arguições da Requerida $[geral_informacao_generica] .
3.2. DA GARANTIA DO RELÓGIO
A Requerida $[geral_informacao_generica] asseverou que a garantia do relógio não se estende as pulseiras, afirmando que a consumidora foi devidamente orientada no momento da compra pelas atendentes.
No dia em que a Requerente compareceu à Loja da $[geral_informacao_generica] no Shopping $[geral_informacao_generica] a atendente mostrou os relógios, mas em momento algum falou a respeito da garantia.
A Requerente por conhecer a marca $[geral_informacao_generica] e comprar outros produtos que nunca apresentaram problemas confiou na empresa e não questionou a garantia do produto, vez que jamais imaginou que uma pulseira de couro com uso cauteloso sem qualquer contato com água ou outros produtos químicos poderia apodrecer em menos de 6 (seis) meses, conforme comprovam as fotos acostadas às fls. $[geral_informacao_generica] .
Ademais, no manual do produto consta expressamente a informação (fl. $[geral_informacao_generica] ): “ $[geral_informacao_generica] ”. Percebe-se, assim, que a própria empresa assegura a garantia de $[geral_informacao_generica] anos para o relógio de forma abrangente, logo, denota-se que inexiste qualquer ressalva que informe que tal afirmação se estende somente à máquina do relógio.
Considerando a previsão expressa da garantia do produto sem qualquer ressalva, deve-se interpretar tal arguição de forma ampla, portanto, estendendo-se ao produto como um todo, máquina, pulseira e demais itens do relógio …